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Atualmente, em todo o Brasil, cerca de 100 mil presos trabalham em empresas privadas durante o cumprimento da pena. Para a juíza Miriam Vaz Chagas, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Ribeirão das Neves, na grande Belo Horizonte, o trabalho externo é um dos pilares da Lei de Execução Penal. Para evitar que o trabalho como instrumento de reinserção social do apenado fosse desvirtuado, por falta de fiscalização, por iniciativa da magistrada uma parceria com a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) possibilitou a criação de convênios com empresas privadas para garantir essa alternativa de resocialização aos detentos.
Qual a importância do trabalho externo para o apenado?
O artigo 32 da Lei de Execução Penal prevê que o trabalho para o preso, tanto no regime fechado quanto no semiaberto, é obrigatório. Esse é o principal pilar da execução penal que vai mover o apenado a se reinserir no mercado de trabalho e, consequentemente, na sociedade.
Como surgiu a proposta de parceria com a Defesa Social?
Atualmente, sob a Vara de Execuções Penais de Ribeirão das Neves, nós contamos com uma população de aproximadamente 7 mil presos, que hoje representa 13% da população carcerária de Minas Gerais, que é de cerca de 53 mil detentos. Constatamos que o Estado não tinha condições de fiscalizar se o trabalho estava sendo realmente realizado, pois era necessária somente uma carta com a firma do empregador, carimbo e CNPJ para comprovar que o apenado estava trabalhando.
A alternativa criada para eliminar o desvirtuamento do cumprimento da pena no regime semiaberto foi a parceria com a Secretaria de Estado de Defesa Social, a partir da qual ficou estabelecido que o preso só pode trabalhar em empresas cadastradas junto à secretaria. As empresas têm a obrigação de buscar e levar o apenado do local de trabalho ao presídio e o Estado, de fiscalizar o exercício do trabalho.
Como tem sido a receptividade do empresariado à iniciativa?
Nossa grande dificuldade é a falta de conhecimento dos empresários da possibilidade da contratação dessa mão de obra e suas vantagens. As relações de trabalho não estão submetidas à Consolidação das Leis do Trabalho, desonerando o empregador de despesas como o fundo de garantia, décimo terceiro e férias. Hoje, as empresas conveniadas à SEDS têm um interesse imenso na contratação de detentos e, inclusive, estão criando postos de trabalho dentro das unidades prisionais.