O Juizado Especial de Confins encerrou 2014 com um total de 1.640 atendimentos realizados. Entre os problemas mais comuns registrados estavam o atraso ou o cancelamentos de voos, a perda do embarque e problemas relacionados às bagagens, como dano, extravio ou furto. Em 2013, de maio a dezembro, foram feitos 1.229 atendimentos. O juizado foi instalado no aeroporto em 30 de abril de 2013.
Em 2014, o juizado realizou 182 acordos pré-processuais. Ou seja, os casos foram resolvidos informalmente, sem dar origem a um processo na Justiça. Segundo o juiz Otávio Lomônaco, coordenador da unidade jurisdicional em Confins, os números se mantiveram estáveis e dentro do que era esperado. “Além do conhecimento do público sobre o juizado, as próprias companhias aéreas divulgam o nosso trabalho”, explica.
Os números registrados no ano passado não sofreram alterações significativas nem mesmo nas férias ou no período da realização da Copa do Mundo. “As empresas se prepararam para atender ao público”, diz.
Competência
Do total de atendimentos, 1.180 estavam dentro da competência do juizado. “Muitas vezes, damos informações e orientações em casos em que não podemos atuar”, afirma o magistrado. Por exemplo, se o fato ocorreu há mais de 24 horas, o juizado não pode mais intervir. Também é muito comum que as pessoas cheguem à unidade querendo alguma providência em relação às viagens com menores, o que é uma atribuição da Vara da Infância e da Juventude. Há casos, também fora da competência do juizado, em que os passageiros têm problemas com voos fretados, comprados diretamente de operadoras de turismo.
Se o passageiro enfrentar conflitos com a Infraero, com a administradora do aeroporto de Confins, BHAirport, com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com a Polícia Federal ou com a Receita Federal, a competência também não é do juizado.
Caso o problema ocorra entre o passageiro e a companhia aérea em voos regulares, contudo, o juizado deve ser procurado. Entre os casos mais comuns em 2014 estiveram os relacionados ao atraso e ao cancelamento de voos e à perda do embarque, que tiveram 361 registros. Já os casos de bagagem danificada ou extraviada e de furto em bagagens tiveram 191 registros. Na listagem também há casos de overbooking, falta de assistência e falta de informações por parte da companhia.
Acordo
No juizado, se passageiro e companhia aérea não chegam a um acordo imediato, é possível dar sequência ao caso, iniciando um processo. A ação, no entanto, não é julgada no Juizado Especial de Confins. Ela pode ser remetida para a comarca de Belo Horizonte ou para a unidade da federação onde o passageiro mora. Em muitos casos, entretanto, o passageiro pode nem dar prosseguimento à demanda.
O juiz Otávio Lomônaco acredita que o funcionamento dos Juizados Especiais em aeroportos tornou as companhias aéreas mais conscientes. “Quando o passageiro não tinha um local ao qual recorrer, o esforço das empresas era menor. Hoje, essa realidade mudou. Outro facilitador é o contato frequente com os representantes das companhias, que são chamados para a conciliação. Isso facilitou o diálogo e ajudou no momento de realizar os acordos”, explica.
Uma das dicas do juiz é que o passageiro sempre mantenha a calma no momento de resolver um problema. Segundo ele, algumas pessoas ficam tão exaltadas que não conseguem verbalizar a situação para que as providências sejam tomadas. “A animosidade entre as partes não ajuda. Em todos os casos, é preciso manter o respeito”, orienta.
Fonte: TJMG
Foto: Infraero