Segundo o autor, atualmente há dificuldade em se ajuizar ações de valor de até sessenta salários mínimos (atualmente R$ 37.320) contra a administração indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista. O motivo, segundo o parlamentar, é que a legislação sobre o assunto não aborda de forma clara a possibilidade de ajuizamento de ação contra as sociedades de economia mista nos juizados especiais.
Reguffe explica que, quando a população busca os juizados especiais, as sociedades de economia mista alegam que não estão listadas entre as instituições e órgãos da administração pública que podem configurar como réu no âmbito desses juizados. “Permanece, assim, uma profunda insatisfação acerca da morosidade na busca pelos direitos da população.”
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
• PL-2899/2011
Fonte: Câmara