Atermar é sinônimo de transformar em um termo a demanda do cidadão nos Juizados Especiais. Após ser redigido, esse documento é enviado para a análise de um juiz de direito. A partir do dia 8 de outubro, a pré-atermação online está disponível em todas as comarcas do estado onde existem Juizados Especiais. Com essa novidade, o cidadão não precisará se deslocar a uma unidade jurisdicional para ajuizar sua demanda. As causas não podem ultrapassar o valor de 20 salários mínimos, e o pedido pode ser feito por meio de um formulário eletrônico disponível no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A pré-atermação online foi criada pela Portaria Conjunta 1.053/PR/2020, de 23 de setembro. A determinação do presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, e do corregedor-geral de justiça, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, levou em consideração os bons resultados do projeto piloto criado em Belo Horizonte, que atendeu, virtualmente, cerca de 5 mil pessoas durante o período da pandemia de coronavírus.

O presidente do TJMG, desembargador Gilson Lemes, já havia dito que esse é mais um passo para os Juizados Especiais cumprirem seu papel de ter um processo célere, econômico e efetivo, efetivando os critérios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

Segundo a diretora executiva de suporte dos Juizados Especiais, Abalene Romie Rodrigues, o cidadão já pode realizar esse pedido virtual diretamente de casa, sem enfrentar filas, em mais de 100 unidades do sistema em Minas Gerais. “O cidadão que não encontrar o serviço disponibilizado na sua comarca pode enviar e-mail para dijesp05@tjmg.jus.br relatando o ocorrido”, destaca.

No site do TJMG, a pessoa pode ir direto na aba correspondente aos Juizados Especiais, clicar no menu "Cidadão" e preencher o formulário disponível na opção “Pré-Atermação - Iniciar Processo”. Em até três dias após o recebimento do formulário eletrônico, o Juizado Especial vai entrar em contato por telefone com a parte e solicitar os documentos necessários à atermação do pedido. Os documentos devem ser encaminhados via e-mail.

Distribuído, o processo ganha um número que será informado ao demandante. Caso a parte tenha necessidade de realizar alguma solicitação, deverá acessar o site do TJ novamente e preencher o formulário disponível na opção “Setor de Atendimentos - Processos em Curso”.

O cidadão deve ficar atento: em nenhuma hipótese o Tribunal de Justiça solicita dados bancários ou pessoais que não sejam de interesse da ação, bem como outros de caráter sigiloso.


Fonte: TJMG