No Brasil, atualmente, existem 1.534 Juizados Especiais estaduais e 213 federais. Criados pela Lei 9.099/1995, essas cortes atendem casos envolvendo até 40 e 60 salários mínimos, nas esferas estadual e federal, respectivamente. Além disso, as causas envolvendo até 20 salários mínimos dispensam a participação de advogado.
Segundo o relatório Justiça em Números 2014, cerca de 7,2 milhões de processos tramitam nos juizados. Desse total; 6,7 milhões de novos casos tratam de causas de até 40 salários mínimos. Esse montante representa um aumento de 8% em relação a 2013, quando 6,2 milhões de novas ações foram ajuizadas.
Para o juiz Flavio Citro, o principal ponto positivo do surgimento dos Juizados Especiais foi a concessão do “amplo e irrestrito acesso dos consumidores à Justiça”. Citro diz, ainda, que essas cortes são mais próximas das comunidades e que a maioria das pessoas já entrou ou encaminhou alguém para resolver algum problema nelas. “Foi uma verdadeira festa de cidadania”, afirma.
Os Juizados Especiais são caracterizados pela ausência dos ritos formalistas processuais, o que concede a essas cortes maior produtividade e celeridade, se comparadas à Justiça formal. Em 2014, segundo o levantamento Justiça em Números, o índice de produtividade por magistrado (IPM) nos Juizados foi de 2.027 processos baixados.
O desembargador federal aposentado Vladimir Freitas afirma que os princípios da oralidade e da informalidade, além da importância dada à decisão de primeiro grau, facilitam a prestação jurisdicional pelos Juizados Especiais. Ele conta que esses fatores distanciam essas cortes “do ranço formalista do Código de Processo Civil”.
Freitas também explica que os Juizados Especiais promoveram mudanças nas áreas Cível e Criminal. “Na área Cível, abriram espaço para as pequenas demandas e ofensas menores, que no passado ficavam praticamente sem possibilidade de reparação”, conta.
Já na parte criminal, explica o desembargador, essas cortes ajudaram a introduzir a barganha no Brasil. Ele detalha que esse entendimento era repudiado devido ao princípio da obrigatoriedade da ação penal. Esse tipo de acordo pode ser feito nas ações penais com penas de até dois anos.
O professor universitário e desembargador Roberto Nussinkis Mac Cracken, criador da ideia de parceria entre Juizados e instituições de ensino, exalta o fato de o custo desses convênios ser muito inferior ao de um juizado formal. Nesses casos, o imóvel é cedido pelo conveniado, sendo o Judiciário responsável por prover o juiz e o escrevente. “Tem um coordenador, que é um professor orientador, e os alunos, que atuam como conciliadores e são concursados pelo Tribunal de Justiça”, explica.
Problemas encontrados
Um estudo feito por pesquisadores de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade de Brasília (UnB), a pedido do CNJ, aponta que o tempo de tramitação dos processos nos Juizados Especiais Cíveis tem sido, em média, de 200 dias. Já a ocorrência da primeira audiência pode acontecer em até 168 dias. Porém, nesse caso, o prazo desejável seria de até 60 dias.
A taxa de congestionamento dos juizados também não é a ideal. Em 2014, o total foi de 52%. Para a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, a razão disso está ligada ao fato de que magistrados estão igualando os procedimentos dos Juizados Especiais ao formalismo da Justiça comum.
Apesar desses apontamentos, a média do tempo de tramitação nos Juizados Especiais ainda é inferior a de outras cortes. Por exemplo, na Justiça trabalhista, segundo dados do site do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo médio entre a distribuição e a sentença de um processo físico é de 380 dias no primeiro grau.
Sobre os problemas relacionados aos trâmites processuais, Flavio Citro afirma que o custeio desse tipo de ação não é viável a longo prazo e que o uma das causas está na falta de diálogo pela população. “Existem partes que tem até cinco processos.”
Para Citro, a Justiça não deve intervir se o cliente não tentou conversar com a empresa antes de mover a ação. “O Judiciário deve atuar de forma residual e não pode funcionar como um serviço de atendimento ao cliente de empresa”, afirma. O julgador aponta que há necessidade de se destacar os resultados das medidas alternativas de resolução de conflitos para reduzir o número de litígios. Ele conta que a quantidade de acordos obtidos chega a 80% do total. “As empresas não estão resistindo à pretensão. Elas só não foram procuradas”, ressalta.
Outro ponto que pode prejudicar os Juizados Especiais são algumas mudanças propostas. O desembargador Vladimir Freitas afirma que há projetos de lei querendo elevar o valor das demandas e outros que buscam introduzir outras matérias nessas cortes. “Se os Juizados aumentarem, serão ineficientes como a maioria das varas da Justiça. É preciso manter as restrições para que funcione. É preciso também evitar uma Turma Nacional junto ao STJ, porque isto vai burocratizar os julgamentos”, opina.
Nessa mesma linha de pensamento, o desembargador Maccracken defende a instauração da competência exclusiva. “Acho que deveria ser exclusivo. O que é do Juizado é do Juizado e o que é da Justiça formal é da Justiça formal”, diz. O julgador afirma que isso melhora as relações de consumo. “As probabilidades de se chegar a um efetivo litígio diminuem muito.”
Juiz leigo
Uma figura pouco conhecida dos Juizados Especiais é o juiz leigo. Previsto pela lei que criou essas cortes, esse tipo de julgador atua no âmbito estadual e desempenha algumas funções auxiliares ao trabalho do juiz togado. Entre as atividades executadas estão a conciliação entre as partes, as audiências de instrução e o julgamento, com a opção de recolhimento de provas.
O juiz leigo também pode pronunciar pareceres de responsabilidade dos Juizados Especiais, desde que submetido ao juiz supervisor. Enquanto atua como julgador, o profissional, que normalmente é um auxiliar de Justiça — um advogado com mais de cinco anos de experiência —, fica impedido de exercer a advocacia perante o Juizado em que atua.
Atualmente, dez dos 27 tribunais de Justiça do país adotam a figura do juiz leigo, segundo levantamento feito em junho pela Corregedoria Nacional de Justiça. Nos estados do Ceará e do Rio Grande do Norte, as cortes estão inserindo esses profissionais em seus quadros. Já no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, os magistrados leigos não atuam em todas as varas.
Fonte: Conjur