A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 96 de Jurisprudência em Teses, com o tema Juizados Especiais Criminais – II.
A primeira tese estabelece que a Lei 10.259/01, ao considerar infrações de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima de até dois anos, não alterou o requisito objetivo exigido para a concessão da suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95, que continua sendo aplicada apenas aos crimes cuja pena mínima não seja superior a um ano. O tema foi analisado pela Quinta Turma no RHC 63.027, que teve como relator o ministro Ribeiro Dantas.
A outra considera que a suspensão condicional do processo é um poder-dever do Ministério Público, e não um direito subjetivo do acusado. O MP é titular da ação penal e cabe a ele, exclusivamente, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada. O tema foi discutido pela Corte Especial na APn 871, de relatoria do ministro Humberto Martins.
Conheça a ferramenta
Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
Para visualizar a página, clique em Jurisprudência> Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.
Fonte: STJ