Os expressivos números alcançados pelo Judiciário mineiro nos índices de conciliação em 2018, registrados no relatório “Justiça em Números 2019”, foram impulsionados, em grande parte, pelos Juizados Especiais.
O índice de conciliação na fase de conhecimento nos Juizados Especiais, em 2018, atingiu o patamar de 46%, colocando o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na liderança, entre os tribunais de grande porte.
Os outros quatro maiores tribunais estaduais do País registraram os seguintes índices: 19% (Rio de Janeiro), 17% (Rio Grande do Sul), 15% (Paraná) e 9% (São Paulo).
Na fase de execução, o índice de conciliação dos Juizados Especiais em Minas, em 2018, também foi expressivo: 20%, mesmo índice registrado pelo TJRS e à frente dos números do TJSP (12%), TJPR (11%) e TJRJ (6%).
O tempo médio de baixa de processos na fase de conhecimento nos Juizados Especiais mineiros, de 1 ano e um mês, destaca-se também por ser o segundo menor índice da Justiça Estadual em todo o País.
Dedicação e comprometimento
Superintendente administrativo adjunto do Tribunal mineiro, o desembargador Gilson Soares Lemes, que é também vice-presidente do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais, ressalta que a conciliação “é o carro-chefe dos Juizados Especiais”.
“Pensando nisso, muito se tem investido na capacitação dos conciliadores voluntários e também na valorização da política remuneratória dos juízes leigos, figuras de grande importância para o sucesso desse método autocompositivo, uma vez que potencializam a produção dos magistrados”, destaca.
O desembargador ressalta que, “em recente alteração, por meio da Portaria Conjunta 880/PR/2019, foi concedido um aumento de 20% dos valores de retribuição dos atos praticados pelos juízes leigos, em vigor desde 21 de agosto de 2019, demonstrando o esforço contínuo pelo enaltecimento da solução consensual dos conflitos.”
Na avaliação do desembargador, “os índices alcançados pelos Juizados Especiais no relatório 'Justiça em Números 2019' são consequência desses constantes esforços envidados pelo Conselho de Supervisão na busca pela otimização da prestação jurisdicional e da dedicação e comprometimento dos magistrados do sistema”,
Fim dos conflitos
A juíza coordenadora dos Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte, Flávia Birchal de Moura, também ressalta o fato de a conciliação ser prioridade nessas unidades. “Para isso, há um empenho nosso em capacitar conciliadores para que atuem de forma mais técnica, e menos empírica, de maneira a ampliar as chances de acordo”, observa.
De acordo com a magistrada, os métodos autocompositivos da mediação e da justiça restaurativa também são estimulados nos Juizados Especiais, principalmente em casos criminais, nos quais, muitas vezes, é necessário preservar os laços de relacionamento entre as partes.
“Nossa preocupação é, sempre, colocar fim não apenas àquele processo específico, mas ao conflito. Por isso a importância de a prática da conciliação acontecer dentro de técnicas que efetivamente permitam que as partes estabeleçam um diálogo, que conversem entre si”, acrescenta.
O anuário estatístico “Justiça em Número 2019”, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), traça uma radiografia do Poder Judiciário. Essa é a 15ª edição do relatório, que traz dados individuais de cada tribunal e também um comparativo entre eles.
Menor complexidade
Os Juizados Especiais Cíveis são o órgão do Poder Judiciário responsável por ações de menor complexidade. A conciliação entre as partes é um dos focos do trabalho nessas unidades, que têm como norte a oralidade, a simplicidade, a informalidade, a celeridade e a economia processual.
Nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Púbica, em causas com valor de até 20 salários mínimos, não é necessário advogado para fazer valer o seu direito. Em causas cujo valor ultrapasse esse montante, a lei exige o acompanhamento do processo por um profissional.
O limite de alçada dos Juizados Especiais Cíveis é de 40 salários mínimos; e o do Juizado Especial da Fazenda Pública, de 60 salários mínimos. Desde o ajuizamento da ação até a decisão pelo juiz de primeiro grau, todas as etapas do processo são gratuitas.
Custas judiciais, taxas e outras despesas serão pagas apenas quando uma das partes não aceitar a sentença e recorrer, quando faltar a uma audiência marcada, sem se justificar, ou quando proceder com má-fé, entre outras situações.
Fonte: TJMG