A assessoria de gabinete do juízo é prevista na Lei de Organização e Divisão Judiciárias da Paraíba. É formada por cargo comissionado de assessor, privativo de bacharel em Direito e com remuneração definida em lei. O cargo tem como principais funções o assessoramento na rotina das varas do estado, especialmente em relação a minutas de sentença, decisões e despachos, pesquisas jurisprudenciais e doutrinárias, atribuições compatíveis com sua função, determinadas pelo magistrados
A AMPB sugere mudança no inciso do artigo da lei que determina critério numérico para a concessão de assessor de juiz: “média anual de processos distribuídos nos últimos cinco anos, apurada retroativamente a partir do mês de dezembro de 2012, seja igual ou superior a oitocentos”. O ofício encaminhado ao TJ-PB também pede modificação do II do artigo 1ª da Resolução nº 32 de 03 de agosto de 2011, com redação dada pela Resolução nº 28.
“Torna-se imperiosa a imediata providência de modificação do inciso em referência com o escopo de que sejam concedidos assessores de gabinete a todos os magistrados paraibanos, independente do número de processos distribuídos, de modo que atenda ao princípio nuclear da isonomia, coadunando, em última análise com maior justeza nos índice de produtividade da magistratura paraibana", afirmou Horácio Melo, juiz presidente da AMPB. "Existe gritante diferença de tratamento dispensado as Comarcas deste Poder no que tange à existência de assessores de primeiro grau, destoando da tônica que deve imperar e ser aplicada no Poder Judiciário, a isonomia", declarou. Com informações da Assessoria de Imprensa da AMPB.
Fonte: Conjur