Decorridos praticamente dois meses após a designação de assessores para auxiliar juízes das 50 comarcas de 1ª entrância com maior distribuição processual os resultados já começam a aparecer. Na comarca de Barão de Cocais, por exemplo, o número de sentenças proferidas saltou de 237, em fevereiro, para 354, em março.

noticia Barao De cocais.jpg

A juíza Renata Nascimento e o assessor Bruno Guilherme Guedes Lopes

A juíza Renata Nascimento Borges, que responde pela comarca, avalia que a chegada de um assessor para as comarcas de 1ª entrância trouxe um novo fôlego para os trabalhos judiciais e o aumento da prolação de sentenças demonstra o acerto da medida. A magistrada explicou que, como as comarcas de 1ª entrância são de Vara Única e tem a competência de julgar matérias mistas (cíveis, criminais, família, fazenda pública, infância e juventude, entre outras) o trabalho é sobrecarregado e a presença de um assessor contribui para dar mais agilidade ao trabalho.

A juíza esclareceu que o assessor auxilia, sob sua supervisão, na elaboração de minutas de despachos, decisões, na organização de acervo, orientação a estagiários, ajuste de atas de audiência, além de outras atividades.

noticia-Juiz-flavio-smith.jpg

O juiz Flávio Schmidt e a assessora Marcela Mara Goulart da comarca de Muzambinho

Em Muzambinho, outra comarca de 1ª entrância, o juiz Flávio Flávio Schmidt comentou que a falta de um assessor era uma queixa generalizada dos colegas diante do acúmulo de serviço. “Somos cobrados por cumprimento de metas sem termos estrutura para alcançá-las. Agora, com assessoramento poderemos dar mais celeridade às demandas processuais”, disse.

O juiz Flávio Schmidt explicou que o assessor, entre várias atribuições, auxilia no controle dos processos que tramitam no gabinete, redação de minutas de despachos e apoia a realização de audiências.

A assessora da comarca de Muzambinho, Marcela Mara Goulart Vasconcelos, disse que encontrou a Vara Única com um considerável acervo, mas após a orientação do juiz Flávio Schmidt o andamento dos processos tem sido mais célere. Um exemplo citado por ela foi conseguir zerar o número de processos conclusos para despachos.

santa-barbara.jpgA juíza Fabiana de Melo e equipe da comarca de Santa Bárbara

Em Santa Bárbara, a juíza Fabiana Gonçalves da Silva Ferreira de Melo revela ter uma grande expectativa com a chegada de um assessor para auxiliá-la nos trabalhos jurisdicionais. “Trata-se de uma iniciativa que valoriza o interior e vai possibilitar ao Judiciário prestar a serviço mais qualificado ao cidadão”.

Atualmente, a comarca de Santa Bárbara possui um acervo de cerca de 9.000 processos e são distribuídos uma média de 310 ações mensalmente.

Priorizar a atividade fim

Das 296 comarcas mineiras, 179 são de primeira entrância, ou seja, possuem apenas uma vara. Ao contrário dos magistrados das comarcas maiores, os juízes responsáveis por comarcas de primeira entrância não possuíam assessores. A destinação de cargos da reserva da Presidência para comarcas de varas únicas, priorizando as que possuem maior movimentação teve por objetivo melhorar a prestação jurisdicional e representa maior investimento na primeira instância, conforme previsto na resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Tribunal fará novos estudos para ampliar essas lotações, especialmente para os Juizados Especiais.

As comarcas de primeira entrância que passaram a contar com assessores, por ordem de maior distribuição foram: Esmeraldas, Carmo do Rio Claro, Paraopeba, Paraguaçu, Novo Cruzeiro, Elói Mendes, Tombos, Extrema, Pompéu, Pratápolis, Santa Bárbara, São Gotardo, Campos Gerais, Tupaciguara, Bambuí, Barão de Cocais, Bom Sucesso, Ouro Branco, Carmo do Cajuru, Lambari, Areado, Muzambinho, Resplendor, Açucena, Coromandel, Caxambu, Jequitinhonha, Francisco Sá, Presidente Olegário, Ipanema, Bicas, Eugenópolis, Luz, Tarumirim, Abaeté, Três Marias, Medina, Corinto, Espera Feliz, Peçanha, Itamarandiba, Monte Azul, Alpinópolis, Monte Santo de Minas, Santo Antônio do Monte, Prata, Camanducaia, Malacacheta, Minas Novas e Nova Ponte.

Fonte: TJMG