- Institucional
- Histórico
- Diretoria
- Presidente
- Vice-Presidente Administrativo
- Vice-Presidente Financeira
- Vice-Presidente de Saúde
- Vice-Presidente de Aposentados e Pensionistas
- Vice-Presidente de Interior
- Vice-presidente Sociocultural-Esportivo
- Diretora-Secretária
- Diretor-Subsecretário
- Diretores
- Ouvidor
- Coordenadoria Amagis Mulheres
- Conselho Deliberativo
- Conselho Gestor de Saúde
- Coordenadores Regionais
- Diretores das Seccionais
- Coordenadores Colônias de Férias
- Coordenadoria de Aposentados e Pensionistas
- Coord. de Assuntos Legislativos e Remuneratórios
- Coordenadoria de Defesa das Prerrogativas
- Coordenadoria de Infância e Juventude
- Coordenadoria de Política de Proteção e Apoio à Pessoa com Deficiência
- Coordenadoria de Segurança da Amagis
- Comissões
- Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial
- Memorial da Amagis
- Escola da Amagis - Emajs
- Nutris e NAC
- Sede da Amagis
- Estatuto
- Convênios
- Amagis Mulheres
- Times de Futebol da Amagis
- Encontro da Magistratura Mineira
- Feira de Natal
- Eleição Amagis Triênio 2025-2027
- Comunicação
- Revista Decisão
- Revista MagisCultura
- Cartilha 'Desvendando o Autismo'
- Livro - Quatro Romances de Godofredo Rangel
- Livro "Memórias do Juiz mais antigo do Brasil" - Hermenegildo de Barros
- Cartilha de Defesa das Prerrogativas dos Magistrados
- Prêmio Amagis de Jornalismo
- Informativo Prestando Contas
- Publicações
- Jornal Decisão
- Informativo Saúde
- Notícias
- Amagis na Imprensa
- Programas de TV
- Vídeos
- Revista Magiscultura
- Revista AMAGIS Jurídica
- Homenagens
- Artigos
- Sentenças
- Discursos
- Curadoria - Livros e Filmes
- Turmas da Magistratura Mineira
- Comunicação
- LODJ
- Comunicação
- Colônias de Férias
- Serviços
- Amagis Saúde
- Ouvidoria
- Fale conosco
Juízes de Minas ganham liminar no CNJ
27/03/2014 15h25 - Atualizado em 09/05/2018 15h56
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar, nesta quarta-feira, 26, a dois juízes de Minas Gerais que ingressaram com Procedimento de Controle Administrativo no CNJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que indeferiu seus pedidos de inscrição em concurso para promoção e remoção (Edital 12/2013).
Os juízes substitutos não vitalícios manifestaram interesse em se inscrever no concurso de promoção e remoção promovido pelo Tribunal. Os pedidos, contudo, foram indeferidos, mesmo não havendo interessados nas comarcas para as quais eles se inscreveram, sob o fundamento de que a Resolução do TJMG nº 166, de 30 de março de 1990, veda a promoção de juízes não vitalícios.
O CNJ concedeu liminar aos magistrados sob o argumento de que “o perigo da demora ficou devidamente caracterizado nos autos, porquanto há possibilidade de as comarcas pretendidas pelos requerentes serem ofertadas em outro concurso de promoção e remoção.” E mais: “A reversão de sucessivas remoções, na hipótese de procedência deste pedido, pode causar transtornos para a prestação dos serviços jurisdicionais e para os magistrados beneficiários desses atos. Dessa forma, a fim de se evitar a ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação aos requerentes, afigura-se prudente sobrestar o provimento das vagas nas comarcas”, afirmou o conselheiro relator da matéria.