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Juízes de Minas ganham liminar no CNJ
27/03/2014 15h25 - Atualizado em 09/05/2018 15h56
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar, nesta quarta-feira, 26, a dois juízes de Minas Gerais que ingressaram com Procedimento de Controle Administrativo no CNJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que indeferiu seus pedidos de inscrição em concurso para promoção e remoção (Edital 12/2013).
Os juízes substitutos não vitalícios manifestaram interesse em se inscrever no concurso de promoção e remoção promovido pelo Tribunal. Os pedidos, contudo, foram indeferidos, mesmo não havendo interessados nas comarcas para as quais eles se inscreveram, sob o fundamento de que a Resolução do TJMG nº 166, de 30 de março de 1990, veda a promoção de juízes não vitalícios.
O CNJ concedeu liminar aos magistrados sob o argumento de que “o perigo da demora ficou devidamente caracterizado nos autos, porquanto há possibilidade de as comarcas pretendidas pelos requerentes serem ofertadas em outro concurso de promoção e remoção.” E mais: “A reversão de sucessivas remoções, na hipótese de procedência deste pedido, pode causar transtornos para a prestação dos serviços jurisdicionais e para os magistrados beneficiários desses atos. Dessa forma, a fim de se evitar a ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação aos requerentes, afigura-se prudente sobrestar o provimento das vagas nas comarcas”, afirmou o conselheiro relator da matéria.