O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) adotou como medida da prevenção à contaminação do Corona Vírus, desde 16 de março, o trabalho remoto em todo o Estado, e alcançou, em 7 de junho, quase 13 milhões de atos processuais.

Os juízes Gustavo Alcalde, da Comarca de Iturama, e Marco Antônio Macedo, da Comarca de Conceição das Alagoas, destacam que, desde a adoção de trabalho em regime de home office os trabalhos têm sido feitos sem prejuízo e que a produtividade nas comarcas se manteve.  “Temos trabalhado em regime de home office, sem prejuízo dos trabalhos presenciais quando necessários. Nestas hipóteses com todas as cautelas necessárias, como distanciamento, uso de máscara e álcool em gel, afora manutenção do ambiente forense ventilado”, disse o juiz Gustavo Alcalde.

De acordo com o juiz Marco Antônio Macedo as medidas de prevenção também não afetaram a produtividade na comarca, com a realização de plantão no rodízio de servidores, e os processos do PJe e despachos sendo feitos normalmente. “Foi feito tudo possível para que o trabalho remoto fosse feito e, presencialmente, as audiências de réu presos continuam da mesma forma”, observa o juiz, que destaca que o contato com os advogados e partes vem sendo realizado por meios eletrônicos.

O juiz Marco Antônio avalia que essas medidas de prevenção adotadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), como a diminuição da frequência aos fóruns,  demonstram uma preocupação do Tribunal, com a proteção dos servidores, partes e jurisdicionados.

Segundo o juiz de Conceição das Alagoas, além da prioridade aos processos urgentes, tem se dado preferência absoluta aos processos relativos a crianças e adolescentes, de réu preso, os processos de invalidez e INSS e o demais conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O magistrado Gustavo Alcalde disse que tem observado como o trabalho à distância otimizou as atividades e destacou a importância do Judiciário para a sociedade. “A tramitação eletrônica facilita a prática dos atos por todos os atores processuais. Além disso, a função jurisdicional é serviço essencial, ou seja, em qualquer situação, pandêmica ou não, a atuação do Judiciário é ininterrupta”, afirmou.