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Juízes devem participar da administração do tribunal
26/02/2009 11h42 - Atualizado em 09/05/2018 15h29
Os juízes de primeira instância querem participar da administração dos tribunais. A revelação foi feita pelo presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, juiz Mozart Valadares, no 2º Encontro Nacional do Judiciário, que aconteceu em Belo Horizonte no início da semana passada. “Temos como ajudar o Judiciário a aplicar melhor os nossos recursos.”
O presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), juiz Nelson Missias de Morais, concorda com o colega. Missias entende que é preciso democratizar mais os tribunais, com uma gestão mais participativa. Ele lembra que a base do Judiciário é o primeiro grau. “É onde começa e termina o processo.” Para Missias, se os juízes de primeira instância não participarem da administração, os desembargadores não saberão o que é preciso melhorar.
O juiz citou o caso de um ex-presidente do Tribunal de Justiça de Minas que queria construir um prédio enorme e luxuoso. “Não é disso que a magistratura precisa, mas de uma Justiça mais estruturada e eficiente.” Missias defende uma participação dos juízes no orçamento e promete razoabilidade na hora de proporem despesas.
Atualmente, Minas conta com quase mil juízes e 120 desembargadores. “Faltam juízes e estrutura de trabalho. Mas há como resolver sem aumentar tanto o custo”, afirma o presidente da Amagis. Ele explica que, em algumas situações, assessores podem ajudar o trabalho do juiz, como já acontece na segunda instância. “Isso minimizaria muito o problema.” Missias defende também a participação dos servidores nas decisões administrativas. “O juiz não consegue executar o trabalho sem os servidores”, observa. O presidente da Amagis afirma que o Judiciário é o mais criticado, mas também o mais mal compreendido. “A sociedade precisa saber que o Judiciário tem feito seu trabalho.”
Decisão de cúpula
“Não tenho nada contra os mais antigos”, afirma Missias. Há aqueles que têm “pendor administrativo” e que podem contribuir com a modernização do Judiciário e os que podem ser excelentes como juízes, mas têm dificuldades em gerir os tribunais, explica. Para o juiz, é preciso modernizar. O critério de escolha do presidente do tribunal pela antiguidade, observa, precisa ser revisto. De acordo com a Loman, podem ser candidatar para os cargos de direção os desembargadores mais antigos, em número igual ao de cargos oferecidos. Ou seja, para os cargos de presidente, vice e corregedor, podem se candidatar apenas os três mais antigos.
Em São Paulo, por exemplo, logo após a aprovação da Emenda Constitucional 45/04, o Tribunal de Justiça decidiu derrubar o critério da antiguidade. Foi nessa ocasião que o desembargador Celso Limongi se elegeu presidente do maior tribunal do país. A história chegou até o Supremo Tribunal Federal, que decretou que a regra de antiguidade da Loman ainda valia.
Já no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), por duas vezes, as eleições foram parar no Judiciário. No biênio 2005/2007, dois desembargadores pediram Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contestando a escolha, que não teria sido feita pela ordem de antiguidade. No biênio seguinte, nova discussão referente ao mesmo aspecto.
Para Nelson Missias, é preciso que a Loman reflita a Constituição Federal de 1988, conhecida por Constituição Cidadã por dar mais oportunidade de participação de todos. “A Loman está ultrapassada”, disse.
Fonte: Consultor Jurídico
O presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), juiz Nelson Missias de Morais, concorda com o colega. Missias entende que é preciso democratizar mais os tribunais, com uma gestão mais participativa. Ele lembra que a base do Judiciário é o primeiro grau. “É onde começa e termina o processo.” Para Missias, se os juízes de primeira instância não participarem da administração, os desembargadores não saberão o que é preciso melhorar.
O juiz citou o caso de um ex-presidente do Tribunal de Justiça de Minas que queria construir um prédio enorme e luxuoso. “Não é disso que a magistratura precisa, mas de uma Justiça mais estruturada e eficiente.” Missias defende uma participação dos juízes no orçamento e promete razoabilidade na hora de proporem despesas.
Atualmente, Minas conta com quase mil juízes e 120 desembargadores. “Faltam juízes e estrutura de trabalho. Mas há como resolver sem aumentar tanto o custo”, afirma o presidente da Amagis. Ele explica que, em algumas situações, assessores podem ajudar o trabalho do juiz, como já acontece na segunda instância. “Isso minimizaria muito o problema.” Missias defende também a participação dos servidores nas decisões administrativas. “O juiz não consegue executar o trabalho sem os servidores”, observa. O presidente da Amagis afirma que o Judiciário é o mais criticado, mas também o mais mal compreendido. “A sociedade precisa saber que o Judiciário tem feito seu trabalho.”
Decisão de cúpula
“Não tenho nada contra os mais antigos”, afirma Missias. Há aqueles que têm “pendor administrativo” e que podem contribuir com a modernização do Judiciário e os que podem ser excelentes como juízes, mas têm dificuldades em gerir os tribunais, explica. Para o juiz, é preciso modernizar. O critério de escolha do presidente do tribunal pela antiguidade, observa, precisa ser revisto. De acordo com a Loman, podem ser candidatar para os cargos de direção os desembargadores mais antigos, em número igual ao de cargos oferecidos. Ou seja, para os cargos de presidente, vice e corregedor, podem se candidatar apenas os três mais antigos.
Em São Paulo, por exemplo, logo após a aprovação da Emenda Constitucional 45/04, o Tribunal de Justiça decidiu derrubar o critério da antiguidade. Foi nessa ocasião que o desembargador Celso Limongi se elegeu presidente do maior tribunal do país. A história chegou até o Supremo Tribunal Federal, que decretou que a regra de antiguidade da Loman ainda valia.
Já no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), por duas vezes, as eleições foram parar no Judiciário. No biênio 2005/2007, dois desembargadores pediram Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contestando a escolha, que não teria sido feita pela ordem de antiguidade. No biênio seguinte, nova discussão referente ao mesmo aspecto.
Para Nelson Missias, é preciso que a Loman reflita a Constituição Federal de 1988, conhecida por Constituição Cidadã por dar mais oportunidade de participação de todos. “A Loman está ultrapassada”, disse.
Fonte: Consultor Jurídico