Juízes mineiros estão destinando valores referentes a penas pecuniárias para o combate ao coronavírus em suas comarcas. O juiz Luís Henrique Guimarães de Oliveira, da Comarca de Barão de Cocais (Leste), por exemplo, determinou, até o momento, a destinação de R$ 45.636,06 para o combate à pandemia. 

Segundo o magistrado, a utilização dessa quantia tem como objetivo atender ao interesse coletivo e à situação de urgência em que se encontra Minas Gerais. “Além disso, demonstra que as penas impostas aos réus em processos criminais estão sendo utilizadas para uma causa nobre, tendo em vista a aplicação de medidas de prevenção”, destacou.

Com a mesma atitude, o juiz Juliano Carneiro Veiga, da Comarca de Januária (Norte), decidiu favoravelmente à aquisição de materiais, equipamentos médicos e serviços no combate à pandemia causada pela COVID-19, em projeto apresentado pela Secretaria municipal de Saúde da cidade.

Segundo o juiz Juliano Veiga, o momento é delicado e necessita do empenho de todos em somar esforços para tomar medidas efetivas e reduzir os índices de propagação da doença. “Januária tem um agravante pela falta de estrutura do sistema de Saúde. Acredito que a soma de esforços e iniciativas diferentes pode contribuir para o tratamento adequado dos pacientes”, destacou o magistrado. Ele ressaltou ainda que a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) da comarca está empenhada na fabricação de máscaras de proteção.

O juiz Felipe Alexandre Vieira Rodrigues, da Comarca de Ponte Nova, liberou, no dia 26 de março, R$ 40 mil para custeio de ações de prevenção ao combate do Coronavírus, valor que saiu de conta vinculada à Vara de Execução Penal da comarca.

De acordo com o juiz, a medida faz parte de “esforço conjunto para minimizar os impactos da onda de contaminação que se mostra cada vez mais próxima”, disse.

Na tentativa de contribuir para a diminuição dos impactos causados pelo novo coronavírus, a Comarca de Inhapim (Vale do Rio Doce) destinou R$ 206 mil para o combate à pandemia da covid-19. A decisão foi proferida pela juíza da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais, Sibele Cristina Lopes de Sá Duarte, com aprovação do representante do Ministério Público e do juiz diretor do foro, João Fábio Bomfim Machado de Siqueira.

"A medida é a mais adequada no atendimento ao interesse público atual e à pacificação da sociedade em situação emergencial, e está em consonância com as práticas que se espera do Poder Judiciário brasileiro e dos membros do Tribunal de Minas", disse a magistrada.

Santa Rita do Sapucaí e Andradas, duas comarcas na região Sudoeste de Minas, destinaram juntas R$ 91 mil de prestações pecuniárias para a área de saúde, com o objetivo de melhorar o atendimento às pessoas acometidas pela covid-19 que apresentem agravamento do quadro clínico.

O único hospital de Santa Rita do Sapucaí, Fundação Santaritense de Saúde e Assistência Social, informou ao juiz da comarca que precisava de equipamento para auxiliar no tratamento das vítimas, cujo quadro clínico evoluísse para a síndrome respiratória aguda grave.

Atendendo ao pedido, o juiz da 1ª Vara de Santa Rita do Sapucaí, Hélio Walter de Araújo Júnior, autorizou a transferência de R$ 37 mil oriundos de prestação pecuniária, com a devida anuência do Ministério Público.

Andradas

A Comarca de Andradas, após manifestação favorável do Ministério Público, destinou R$ 54 mil à Santa Casa de Misericórdia local, único hospital da cidade. A verba será destinada a implementar a usina de oxigênio para os respiradores de pacientes entubados e à compra de remédios para esses pacientes.

Representantes de entidades selecionadas para receber as penas pecuniárias, que somadas ultrapassam R$ 1,9 milhão, assinaram, no dia 13 de março, termos de responsabilidade e receberam orientações sobre como utilizar, controlar e comprovar o uso dos recursos em 22 projetos.

Os projetos contemplados vão ajudar a combater ações de organizações criminosas, ressocializar, educar e profissionalizar apenados, além de prevenir a degradação social. O juiz Marcelo Lucas Pereira, que responde pela Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte, felicitou os representantes que tiveram os projetos contemplados. Segundo o magistrado, eles são uma importante forma de reverter as condenações criminais em resultados positivos para a sociedade.

Medida alternativa à prisão, a pena pecuniária pune crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. É aplicada, em regra, em sentenças inferiores a quatro anos de reclusão, de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, sem previsão de regime fechado.

Portaria do TJMG

Por decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Nelson Missias de Morais, durante o período de calamidade, os recursos provenientes das prestações pecuniárias serão creditados em conta única e aplicados prioritariamente no combate à pandemia causada pelo

coronavírus. Por meio da portaria 952/2020, o anúncio foi feito no dia 23 de março.

A verba será destinada à aquisição de materiais, equipamentos médicos, serviços e tudo o que for necessário para auxiliar no trabalho de prevenção do contágio e atendimento aos infectados.

O GMF local comprou 40 mil litros de álcool em gel que estão sendo distribuídos a agentes penitenciários, população carcerária e ao Corpo de Bombeiros de Minas Gerais

A quantia será gerida pelo supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) em Minas Gerais e pelo superintendente de Saúde do TJMG. Para a destinação dos recursos e a prestação de contas, mediante articulação com as autoridades de saúde do estado, será observada a Resolução 154 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

"Tomamos uma decisão muito importante, a de fazer repasses das penas pecuniárias para ações de combate à pandemia do Covid-19. Se todos fizermos a nossa parte, venceremos mais rapidamente essa quadra difícil", ponderou.

O juiz auxiliar da Presidência e vice-presidente Administrativo da Amagis, Luiz Carlos Rezende e Santos, que integra a Comissão Especial de Prevenção ao Contágio pelo Covid-19, destacou que se trata de uma situação especialíssima e que a obediência às diretrizes de saúde pública é necessária para a segurança de todos.