O TRE editou, no dia 20 de agosto, a Portaria nº 146/2020, disciplinando como os juízes da Corte Eleitoral atenderão virtualmente advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público e da Polícia Judiciária e, eventualmente, às partes. A norma foi necessária em razão da suspensão do atendimento presencial, enquanto perdurarem as limitações impostas pela pandemia da Covid-19, bem como para manter a garantia de acesso, dos interessados nos processos em tramitação, aos magistrados responsáveis pelo julgamento, como determinado pelo Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com o normativo, os endereços eletrônicos de contato de cada gabinete estarão disponíveis no portal do Tribunal, onde constarão os dias e os horários que   serão disponibilizados por cada magistrado para o atendimento virtual, bem como a   plataforma a ser utilizada.

O interessado deverá então fazer o pedido de agendamento, mencionando o número do processo, a parte que representa (quando cabível), o assunto, telefone com Whatsapp para contato, caso seja necessário,  e  o dia e horário de sua preferência para o atendimento virtual. Em até 48 horas, receberá a resposta. O magistrado poderá fixar tempo máximo para cada atendimento, que não será inferior a 15 (quinze) minutos e, a seu critério, poderá ser gravado.

 

Fonte: TRE-MG