Sem carga horária definida em lei, o trabalho de juízes e integrantes do Ministério Público é desenvolvido em jornadas extenuantes que não raro se prolongam pela vida doméstica, fins de semana e feriados. Com esse argumento central, representantes das duas categorias defenderam em audiência pública, nesta terça-feira (29), a aprovação de proposta de emenda à Constituição (PEC 48/09) que garante, para juízes e membros do MP, férias de 60 dias: o habitual período individual de 30 dias e o restabelecimento das férias coletivas de igual duração extinta pela Reforma do Judiciário, em 2004.
Os defensores públicos também se alinharam em defesa da medida que pode vir a beneficiar também esse grupo, caso prevaleça emenda que o relator, senador Antônio Carlos, incorporou ao texto original da PEC, uma iniciativa do senador Valter Pereira (PMDB-MS). Outra manifestação favorável veio do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. É que o retorno das férias coletivas, ao suspender a tramitação dos processos, garantirá aos advogados a possibilidade de também desfrutarem de férias sem o risco de perder prazos judiciais.
- A proposta merece nosso aval no sentido de que também resgata o direito da advocacia de ter seu tempo de férias e descanso respeitado - destacou Cavalcante.
O texto original sugeria que o período de férias coletivas seria de 2 a 31 de janeiro, sendo proibida a conversão em abono pecuniário. No entanto, depois de questionamentos anteriores na CCJ, Antônio Carlos Valadares acabou optando pelo intervalo de 20 de dezembro a 20 de janeiro, incorporando o tradicional recesso forense entre o Natal e o Ano Novo. Do contrário, o período de férias seria mais extenso.
Na coordenação da audiência, o senador Valter Pereira classificou de equívoco as interpretações que teriam sido dadas inicialmente à PEC, apontado como um meio de estabelecimento de "privilégio para a magistratura". Segundo ele, a proposta foi ainda motivada pelo propósito de oferecer aos advogados, formada por maioria de profissionais autônomos, a possibilidade de contar com um período anual de férias.
Fonte: Senado