Um documento chamado “Carta de Belo Horizonte” é o resultado do trabalho de um grupo de juízes que participaram do 2º Curso “Aspectos da Execução das Penas Privativas de Liberdade, Restritivas de Direitos e Medidas de Segurança”, promovido pelo Programa Novos Rumos do TJMG em parceria com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes.

Participaram 33 juízes titulares da execução penal de comarcas que possuem mais de 300 presos, entre provisórios e condenados. As comarcas selecionadas por esse critério representam 80% da população carcerária de Minas Gerais, estimada em cerca de 50 mil detentos.

O documento possui seis ementas, deliberadas e aprovadas por unanimidade pelo grupo, com a finalidade de otimização da prestação jurisdicional no Estado de Minas Gerais.

“São alguns pontos acertados entre os juízes da execução penal e que vão ajudar na padronização de procedimentos e rotinas. Quando todos trabalham visando a um só objetivo, os resultados são mais rápidos e mais eficazes,” diz o coordenador executivo do Programa Novos Rumos, juiz Luiz Carlos Rezende e Santos.

O primeiro ponto que obteve consenso entre os participantes é o de que a Defensoria Pública tem legitimidade para postular interesse de qualquer pessoa em cumprimento de pena no Estado de Minas Gerais. A partir do momento em que a Defensoria-Geral comunicar ao Judiciário Mineiro que está atuando em todas as Varas de Execuções Penais do Estado, deverá ser intimada para todos os atos processuais praticados na guia de recolhimento.

O segundo ponto diz que, para efeito de soma ou unificação de penas, será observada, como marco para novos benefícios, a data da última prisão, salvo marco temporal mais favorável ao apenado.

O terceiro ponto sugere que, estando o preso trabalhando, e prestes a obter benefício que resultará na sua retirada da prisão e possuindo mérito, a monitoração eletrônica poderá ser utilizada como ferramenta para provar que está apto para reinserção à sociedade, permitindo, durante sua utilização, que não se recolha ao estabelecimento penal.

O quarto ponto orienta que o mutirão e o monitoramento carcerário permanentes são ferramentas essenciais para a administração do Sistema Prisional e contam com a colaboração dos órgãos de administração do sistema, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

O quinto ponto trata da otimização do fluxo de guias de execução, de forma a garantir o seu urgente envio para o local onde o condenado cumpre sua pena, facilitando sua soma e com a prévia decisão dos incidentes pendentes, é ferramenta fundamental para a excelência da prestação jurisdicional em sede de execução penal.

Por último, o sexto ponto acordado pelo grupo diz que, nas inspeções carcerárias o juiz corregedor de Presídios deverá, sempre que possível, convidar os demais juízes criminais da comarca para acompanhar seus trabalhos.

O curso foi realizado, em Belo Horizonte, de 12 a 14 setembro, no auditório do TJMG, na sede do Programa Novos Rumos e na Ejef.

Recursos do fundo penitenciário

A abertura do curso, na quinta-feira (12), contou com a palestra “Execução Penal Contemporânea”, ministrada pelo desembargador Herbert Carneiro. O magistrado, que foi juiz da Vara de Execuções Criminais na comarca de Belo Horizonte, atualmente é presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e vice-presidente da Comissão Nacional de Penas e Medidas Alternativas, ambos do Ministério da Justiça.

Herbert Carneiro fez uma ampla exposição sobre a realidade do sistema penitenciário, abordando os problemas e deficiências mais graves. Ressaltou o trabalho feito pelo CNPCP que, por meio de resoluções, propõe melhorias para a estrutura carcerária, como liberação dos recursos contingenciados no fundo penitenciário nacional, a expansão e a potencialização do sistema integrado de informação penitenciária, a realização de concursos públicos para ingresso de pessoal especializado no sistema carcerário, bem como o suporte às Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs), entre outros.

Fonte: TJMG