- Institucional
- Histórico
- Diretoria
- Presidente
- Vice-Presidente Administrativo
- Vice-Presidente Financeira
- Vice-Presidente de Saúde
- Vice-Presidente de Aposentados e Pensionistas
- Vice-Presidente de Interior
- Vice-presidente Sociocultural-Esportivo
- Diretora-Secretária
- Diretor-Subsecretário
- Diretores
- Ouvidor
- Coordenadoria Amagis Mulheres
- Conselho Deliberativo
- Conselho Gestor de Saúde
- Coordenadores Regionais
- Diretores das Seccionais
- Coordenadores Colônias de Férias
- Coordenadoria de Aposentados e Pensionistas
- Coord. de Assuntos Legislativos e Remuneratórios
- Coordenadoria de Defesa das Prerrogativas
- Coordenadoria de Infância e Juventude
- Coordenadoria de Política de Proteção e Apoio à Pessoa com Deficiência
- Coordenadoria de Segurança da Amagis
- Comissões
- Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial
- Memorial da Amagis
- Escola da Amagis - Emajs
- Nutris e NAC
- Sede da Amagis
- Estatuto
- Convênios
- Amagis Mulheres
- Times de Futebol da Amagis
- Encontro da Magistratura Mineira
- Feira de Natal
- Eleição Amagis Triênio 2025-2027
- Comunicação
- Revista Decisão
- Revista MagisCultura
- Cartilha 'Desvendando o Autismo'
- Livro - Quatro Romances de Godofredo Rangel
- Livro "Memórias do Juiz mais antigo do Brasil" - Hermenegildo de Barros
- Cartilha de Defesa das Prerrogativas dos Magistrados
- Prêmio Amagis de Jornalismo
- Informativo Prestando Contas
- Publicações
- Jornal Decisão
- Informativo Saúde
- Notícias
- Amagis na Imprensa
- Programas de TV
- Vídeos
- Revista Magiscultura
- Revista AMAGIS Jurídica
- Homenagens
- Artigos
- Sentenças
- Discursos
- Curadoria - Livros e Filmes
- Turmas da Magistratura Mineira
- Comunicação
- LODJ
- Comunicação
- Colônias de Férias
- Serviços
- Amagis Saúde
- Ouvidoria
- Fale conosco
Julgamento de pornografia infantil na internet compete à Justiça Federal
11/07/2014 13h02 - Atualizado em 09/05/2018 15h59
O crime de divulgação de imagens pornográficas com crianças e adolescentes na internet atrai a competência do julgamento para a Justiça Federal. Essa foi a decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar o caso de um homem que disponibilizou fotos de menores de idade na rede social Orkut.
O caso, envolvendo uma rede de pedofilia, fora encaminhado a uma das varas da Justiça Federal em Goiás. O juiz da causa afirmou que não ficara provada a ocorrência da transnacionalidade e, por essa razão, declinou da competência para a Justiça estadual.
Segundo o relator, desembargador federal Ney Bello, como o Brasil é um dos signatários da Convenção da ONU sobre direitos da criança, a questão já foi incorporada ao direito nacional por meio do Decreto Legislativo 28/90 e promulgada pelo Decreto 99.710/90.
Além disso, segundo o artigo 109 da Constituição, compete aos juízes federais processar e julgar "os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no país, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente".
"O caso em tela trata da divulgação de imagens pornográficas, envolvendo crianças e adolescentes por meio do Orkut, o que, provavelmente, não se limitou a uma comunicação eletrônica entre pessoas residentes no Brasil, tendo em vista que qualquer indivíduo, em qualquer lugar do mundo, desde que conectado à internet e pertencente ao dito sítio de relacionamento, poderá acessar a página publicada com tais conteúdos pedófilos-pornográficos, verificando-se, portanto, cumprido o requisito da transnacionalidade exigido para atrair a competência da Justiça Federal."
O desembargador acrescentou ainda que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal são unânimes neste entendimento, da mesma forma que o TRF-1. Desta forma, o relator concluiu pela competência da Justiça Federal, no que foi acompanhado pela Turma, à unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Fonte: Conjur