A proposta de Fux foi feita meses depois de o STF ter considerado inconstitucional parte da emenda que autorizou o parcelamento dos pagamentos em até 15 anos. Fux também propôs, no seu voto, além do parcelamento em cinco anos, uma mudança no índice de correção das dívidas.
Pela emenda, os débitos deveriam ser corrigidos conforme a variação da caderneta de poupança, mas essa regra foi considera inconstitucional pelo STF. Fux entendeu que a correção deveria obedecer um índice de inflação. Na sessão de ontem, Fux fez uma modificação nessa parte do voto, entendendo que a mudança do índice deveria vigorar a partir de março de 2013.
O ministro Barroso deu um voto com propostas mais amplas, mas, por enquanto, não conseguiu adesão da maioria dos colegas. De acordo com o voto de Barroso, poderiam ser utilizados recursos das contas dos depósitos judiciais tributários para o pagamento dos precatórios. Além disso, ele sugeriu que fossem liberados os acordos entre a Fazenda os credores para pagamento dos precatórios, desde que observada a ordem cronológica e redução máxima de 25% do valor dos débitos.
Compensação - Outra sugestão feita por Barroso envolve a possibilidade de compensação de precatórios vencidos com dívida ativa já inscrita Por último, Barroso sugeriu que haja uma elevação no porcentual de vinculação da receita dos devedores. Segundo ele, a percepção geral é que o máximo de vinculação para o pagamento de precatórios é de 3%. O ministro propôs que essa vinculação seja ampliada para 4%. Se o ente federado disser não ser capaz de arcar com esse peso, seria impedido de gastar recursos com publicidade institucional.
Colegas de Barroso afirmaram que essas propostas poderiam ser consideradas como uma espécie de iniciativa legislativa do STF. Barroso defende que isso não ocorreria. "Preencher lacunas para que não vigorem situações constitucionais de maneira prolongada faz parte da tradição mais recente do STF", defendeu o ministro, autor das sugestões.
Teori Zavascki, que foi o segundo ministro a votar na sessão desta quarta, afirmou que uma proposta "não comporta inovação no plano normativo". Por esse motivo, ele votou de acordo com a posição de Luiz Fux. Em seguida, Dias Toffoli pediu vista, adiando a conclusão do julgamento. Não há data para o tema voltar ao plenário do STF. (AE)
Fonte: Diário do Comércio online