O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que serão públicos os julgamentos de processos administrativos disciplinares contra magistrados durante as sessões do Órgão Especial. A deliberação foi formalizada por meio da Resolução Administrativa 1.613, de 6 de maio de 2013, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico — Justiça do Trabalho nesta quarta-feira (8/5).
Na última sessão do Órgão Especial, o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, ressaltou ser necessário formalizar uma deliberação já anteriormente tomada pelos ministros da corte quanto à publicidade de processos envolvendo magistrados. Ele apresentou o texto da resolução, que segue o previsto no artigo 20 da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça.
O presidente do TST esclareceu ainda que o artigo 20 já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, que o manteve na íntegra, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.638. Por fim, destacou o parágrafo 1º do artigo 20, segundo o qual determinados atos processuais de julgamento poderão ser limitados à presença das próprias partes e seus advogados, desde que a preservação da intimidade não prejudique o interesse público.
A resolução foi aprovada por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Leia a íntegra da resolução:
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1613, DE 6 DE MAIO DE 2013
Dispõe sobre o julgamento de processo administrativo disciplinar contra Magistrado.
O EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Ministros Antônio José de Barros Levenhagen, Vice-Presidente do Tribunal, Ives Gandra da Silva Martins Filho, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, João Oreste Dalazen, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Walmir Oliveira da Costa, Maurício Godinho Delgado, Augusto César Leite de Carvalho, Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Alexandre de Souza Agra Belmonte e o Ex.mo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Luís Antônio Camargo de Melo, Considerando que o art. 20 da Resolução nº 135/CNJ, de 13 de julho de 2011, estabelece que o julgamento de processo administrativo disciplinar contra Magistrado será realizado em sessão pública, Considerando que o Supremo Tribunal Federal conferiu vigência ao art. 20 da Resolução nº 135/CNJ (ADI nº 4638),
RESOLVE
Serão públicas as sessões de julgamento de processos administrativos disciplinares contra Magistrados, nos termos do art. 20 da Resolução nº 135/CNJ, de 13 de julho de 2011.
Brasília, 6 de maio de 2013.
Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Revista Consultor Jurídico, 10 de maio de 2013