O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, último a votar na sessão de ontem (12), não acolheu a possiblidade de novo julgamento, por meio do embargo infringente, para 12 réus condenados na Ação Penal 470, processo do mensalão. Com o voto do ministro, a votação sobre a validade do recurso está empatada, em 5 a 5. O ministro decano da Corte, Celso de Mello decidirá se cabem ou não os recursos na próxima quarta-feira (18), quando o Tribunal retoma o julgamento.
Sem ler voto escrito, Marco Aurélio argumentou que os embargos infringentes não são válidos, sob pena de causar insegurança jurídica. Para o ministro, a adoção desse tipo de recurso seria “mudar as regras no meio do jogo” e a "incompatibilidade de recursos neste processo salta aos olhos porque o entendimento diverso leva a incongruência”.
Em um momento do julgamento, o ministro Marco Aurélio questionou os votos dos novos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, que assumiram recentemente a Corte e votaram a favor do acolhimento dos recursos. "Sinalizamos para a sociedade brasileira uma correção de rumos, visando a um Brasil melhor, pelo menos para nossos bisnetos. Mas essa sinalização está muito próximo de ser afastada", disse. “Estamos a um passo de merecer a confiança que nos foi encaminhada”, completou.
"Caso estivesse o Tribunal sob a mesma composição da Ação Penal 470, eu diria que a resposta, me parafraseando, [seria] negativa, absolutamente negativa. O Supremo atua de forma contramajoritária? Atua. Mas essa não é a regra, porque o direito é acima de tudo bom-senso e está ao alcance do próprio leigo. Quase sempre nós temos a harmonia entre as decisões do tribunal e os anseios legítimos, não os ilegítimos, das ruas", disse Marco Aurélio.
Ao criticar o voto de Barroso, o ministro disse: “Vejo que o novato parte para a crítica do colegiado, como partiu em votos anteriores”.
Barroso rebateu a crítica e afirmou que vota de acordo com suas convicções. “Se perguntássemos a uma pessoa se o seu pai, seu irmão, seu filho estivessem na reta final de um julgamento e na última hora estivesse mudando uma regra que lhe era favorável para atender à multidão, você consideraria isso correto? A resposta seria não. Portanto, está é minha convicção e por isso voto assim", argumentou.
O ministro Barroso alegou ainda que seus votos não são pautados pela multidão. "Não estou aqui subordinado à multidão. Estou subordinado à Constituição", disse, acrescentando não ter o "monopólio da virtude e certeza" e "sempre vou fazer o que é certo, independentemente da multidão". "Não julgamos para a multidão, julgamos pessoas", completou.
"Sou um juiz constitucional e me pauto pelo que considero certo. Fico muito feliz quando a decisão de um Tribunal Constitucional coincide com a da opinião pública, mas o que eu considerar certo, justo e a interpretação adequada da Constituição não coincidir com a opinião pública, eu cumpro o meu dever. Este é o meu papel em uma Corte Constitucional", argumentou.
Durante a sessão, três ministros – Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio – se pronunciaram contra o acolhimento dos embargos infringentes. Ricardo Lewandowski votou a favor do recurso. Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli já haviam votado a favor da validade na sessão anterior. Os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux votaram contra os embargos infringentes.
Nesta etapa do julgamento, os ministros estão analisando o cabimento dos embargos infringentes. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 que trata do funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso do recurso na área penal. Caso seja aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.
Se a Corte acatar os recursos, um novo ministro será escolhido para relatar a nova fase do julgamento, e os advogados terão 15 dias, após a publicação do acórdão (o texto final), para apresentar os recursos. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não poderão relatar os recursos.
Dos 25 condenados, 12 tiveram pelo menos quatro votos pela absolviação: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.
Fonte: Agência Brasil