Após abrir a sessão do julgamento, o juiz presidente do Tribunal do Júri de Poços de Caldas, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, deu a palavra ao promotor Sidnei Boccia Pinto de Oliveira Sá. O representante do MP pediu o desaforamento do processo, isto é, a transferência do júri para outra comarca. Argumentando que a esfera de influência dos réus é grande e que Poços de Caldas é a maior comarca da região, ele solicitou que o julgamento ocorra em Belo Horizonte.
Sidnei Boccia sustentou que, por duas semanas, a Associação dos Médicos de Poços de Caldas fez inserções no rádio e na TV, em horário nobre, defendendo a inocência dos réus. “Com isso, seria difícil que eles julgassem com isenção”, declarou, acrescentando que se tratava de abuso de poder político e econômico por parte da entidade, que deveria ser responsabilizada pela não ocorrência do júri neste momento.
Relembre o caso
Os médicos são acusados do homicídio qualificado de P.V.P. e de remoção de órgãos em desacordo com a Lei 9.434/97 (Lei de Transplantes). Eles foram pronunciados em outubro de 2011 pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, Narciso de Castro. O TJMG confirmou a sentença de pronúncia de Primeira Instância e a defesa entrou com recurso ao STJ. Por entender que o recurso não tem efeito suspensivo, o juiz Narciso Castro designou o julgamento. O número do processo é 1488026-72.2008.8.13.0518.
Em fevereiro deste ano, os médicos S.P.G., C.R.F.S. e C.R.C.F. foram condenados a 14, 18 e 17 anos de reclusão, respectivamente, em regime inicial fechado pelo crime de remoção de órgãos da mesma vítima (Caso Zero), com o agravante de tê-lo praticado em pessoa viva, resultando em morte (artigo 14, § 4º, da Lei de Transplantes). Nesse processo, de número 0019376-79.2013.8.13.0518, os três médicos não respondem por homicídio. Em habeas corpus julgado em abril de 2014, suas prisões preventivas foram revogadas, mas mantiveram-se as medidas cautelares.
Fonte: TJMG