Foi adiado o julgamento dos médicos J.L.G.S., A.I., J.L.B. e M.A.P.F., que seria realizado hoje, 31 de julho, no Tribunal do Júri de Poços de Caldas. O adiamento se deu a pedido do Ministério Público (MP), que alegou não ter havido tempo hábil para examinar o processo, volumoso e de natureza complexa, e acrescentou que, devido a uma campanha massiva de propaganda, os jurados não teriam isenção para decidir.

A Amagis acompanhou o julgamento na Comaca, representada pelo diretor da Associação, juiz José Martinho Nunes Coelho, e pelo coordenador do Departamento Jurídico da Associação, José Eduardo Vecchi, que prestaram apoio ao juiz da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, que conduz com independência e firmeza o caso de grande repercussão.


Após abrir a sessão do julgamento, o juiz presidente do Tribunal do Júri de Poços de Caldas, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, deu a palavra ao promotor Sidnei Boccia Pinto de Oliveira Sá. O representante do MP pediu o desaforamento do processo, isto é, a transferência do júri para outra comarca. Argumentando que a esfera de influência dos réus é grande e que Poços de Caldas é a maior comarca da região, ele solicitou que o julgamento ocorra em Belo Horizonte.

Sidnei Boccia sustentou que, por duas semanas, a Associação dos Médicos de Poços de Caldas fez inserções no rádio e na TV, em horário nobre, defendendo a inocência dos réus. “Com isso, seria difícil que eles julgassem com isenção”, declarou, acrescentando que se tratava de abuso de poder político e econômico por parte da entidade, que deveria ser responsabilizada pela não ocorrência do júri neste momento.

Em seguida, o juiz Narciso de Castro examinou e deferiu o pedido de adiamento por três meses proposto pelo promotor Francisco Santiago. Na ocasião, o magistrado remarcou nova data para o julgamento: 9 de outubro, às 8h. Sendo assim, réus, advogados, promotores, testemunhas e jurados já ficaram intimados. Quanto ao desaforamento, ele esclareceu que o pedido deve ser apreciado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Relembre o caso

Os médicos são acusados do homicídio qualificado de P.V.P. e de remoção de órgãos em desacordo com a Lei 9.434/97 (Lei de Transplantes). Eles foram pronunciados em outubro de 2011 pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, Narciso de Castro. O TJMG confirmou a sentença de pronúncia de Primeira Instância e a defesa entrou com recurso ao STJ. Por entender que o recurso não tem efeito suspensivo, o juiz Narciso Castro designou o julgamento. O número do processo é 1488026-72.2008.8.13.0518.

Em fevereiro deste ano, os médicos S.P.G., C.R.F.S. e C.R.C.F. foram condenados a 14, 18 e 17 anos de reclusão, respectivamente, em regime inicial fechado pelo crime de remoção de órgãos da mesma vítima (Caso Zero), com o agravante de tê-lo praticado em pessoa viva, resultando em morte (artigo 14, § 4º, da Lei de Transplantes). Nesse processo, de número 0019376-79.2013.8.13.0518, os três médicos não respondem por homicídio. Em habeas corpus julgado em abril de 2014, suas prisões preventivas foram revogadas, mas mantiveram-se as medidas cautelares.

Fonte: TJMG