Ninguém pode dormir tranquilo quando há um homem, um só homem infeliz. Com essas palavras, do famoso poeta e escritor cubano José Martí, a jurista cubana Lydia Guevara encerrou sua palestra com o tema “Direitos humanos e dignidade no trabalho na perspectiva do serviço público” no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O evento, realizado na manhã de ontem, 3 de setembro, foi organizado pela Gerência de Formação Permanente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), com o apoio dos sindicatos da Justiça de 1ª e 2ª Instâncias (Serjusmig e Sinjus). A palestra foi transmitida por videoconferência para as comarcas de Governador Valadares, Montes Claros e Passos.
Ao abrir o encontro, o 2º vice-presidente e superintendente da Ejef, desembargador Reynaldo Ximenes, saudou a palestrante Lydia Guevara, mencionando o rico currículo da jurista e a relevância do tema escolhido. Lembrou a história de Cuba, que implantou a duras penas regime político-econômico diferente do brasileiro, superando entraves e se destacando no cenário mundial nas áreas da saúde e educação. Falou da importância de se melhorar o ambiente de trabalho, certo de que a contribuição de quem já percorreu o mundo, como Lydia Guevara, será de grande proveito. Na oportunidade, presenteou a jurista com publicações sobre o TJMG e a Escola Judicial.
Após agradecer as palavras carinhosas do desembargador Reynaldo Ximenes, a jurista e professora Lydia Guevara iniciou seu pronunciamento abordando os direitos imateriais das pessoas, ou seja, aqueles que contribuem para a autoestima do cidadão e que devem ser respeitados. São os direitos relacionados a saúde, trabalho, honra, tutela judicial e educação, dentre outros. Definiu a dignidade como o princípio que norteia todos os direitos, devendo esse princípio ser respeitado pelo Estado e por todos que nele vivem. A palestrante ressaltou que não pode haver divisão entre os direitos do cidadão e os do trabalhador.
Apresentou o conceito de saúde no trabalho, compreendido pelo estado de bem-estar físico, psíquico e moral, e não pela ausência de enfermidades e acidentes de trabalho. Sobre a violência no trabalho, citou a definição da Organização Internacional do Trabalho (OIT): qualquer ação no exercício da atividade profissional que traga ameaça, agressão e humilhação para o trabalhador. Ela abordou ainda tipos de violência próprios da administração pública, citando a violação das normas vigentes, a desigualdade salarial, a subutilização das pessoas e os concursos fraudulentos como exemplos.
Assédio Moral
O assédio moral foi apontado pela professora como forma de violência no trabalho, ao denegrir, discriminar, humilhar o trabalhador e atacar a sua dignidade e integridade moral. Falou dos elementos considerados para tipificação desse tipo de conduta (uso abusivo do poder, ato freqüente e repetitivo, intenso e grave, dano causado) e das estratégias preventivas (tutelas inibitória, punitiva e ressarcitória).
A palestra, que foi seguida de debate, contou com a participação do coordenador-geral do Sinjus, Robert Wagner França, do 2º vice-presidente do Serjusmig, Rui Viana da Silva, do psicólogo e jornalista Arthur Lobato, de magistrados, servidores e convidados.
Fonte: TJMG
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