A Comissão de Juristas encarregada de elaborar o anteprojeto de lei do novo Código Eleitoral volta a se reunir nesta quarta-feira (1º), às 10h, no Auditório Petrônio Portela do Senado Federal. O grupo foi instituído pelo presidente José Sarney em junho de 2010 e é presidido pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.
- Nosso trabalho é buscar a reorganização, a racionalização do sistema legal existente, porque temos um Código Eleitoral que data de 1965, com várias leis ordinárias, complementares, consultas, um emaranhado que precisa ser sistematizado e adaptado aos tempos atuais - disse Toffoli, no início dos trabalhos.
A comissão já realizou seis audiências públicas em Florianópolis, Belém, Recife, Salvador, São Paulo e Cuiabá. Depois de Brasília, a comissão irá ao Rio de Janeiro.
De acordo com Dias Toffoli, o importante agora é conseguir a ampla participação dos profissionais do direito e da sociedade. Já há, segundo ele, consenso em relação a alguns pontos. O principal é a necessidade de dotar o novo Código Eleitoral de instrumentos que permitam maior agilidade, para que não ocorram mais casos como o de políticos eleitos que perdem o registro de seus diplomas já no final do mandato.
O atual Código Eleitoral foi instituído no ano de 1965. Encontra-se em vigor há mais de quatro décadas e sofreu um natural envelhecimento, tanto pela Constituição de 1988 quanto pela modernização que a tecnologia impôs às eleições. As adequações foram feitas por leis correlatas, gerando um cipoal de ordenações.
Como metodologia de trabalho, a Comissão de Juristas adotou a divisão temática em quatro sub-relatorias. No que diz respeito à "Administração e a organização das eleições", são debatidas a composição da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral e o exercício de membros da magistratura federal e do Ministério Público Federal nessas instituições, visto que a Justiça Eleitoral é de natureza federal.
A respeito do "Direito Penal Eleitoral e Direito Processual Eleitoral Penal" boa parte do debate gira em torno da punição aos ilícitos praticados via meios de comunicação, incluindo a internet. A terceira sub-relatoria, que trata do "Direito Processual Eleitoral Não Penal" discute, entre outros, como assegurar o cumprimento do princípio da razoável duração do processo.
Há ainda a área "Direito Material Eleitoral Não-Penal", cujo enfoque são as condições de elegibilidade. São exemplos a moralidade da vida pregressa como condição para o exercício de mandatos eletivos, a transparência do sistema de financiamento dos partidos políticos, das eleições e as respectivas prestações de contas.
Fonte: Senado