Na quinta reunião ordinária da comissão externa criada para elaborar o anteprojeto do Código de Processo Penal (CPP), os juristas que a integram vão aprofundar o debate sobre processo investigatório, medidas cautelares e provas. A reunião está marcada para o dia 4 de novembro e poderá ocorrer em caráter reservado, como foram os dois últimos encontros.

Na reunião realizada no dia 7 deste mês - o quarto encontro -, os membros do colegiado discutiram a ampliação do rol de crimes que exigem representação, informou o consultor legislativo do Senado Fabiano Augusto Martins Silveira, que integra a comissão, em entrevista à Agência Senado. Segundo o especialista, o processo penal é muito formal e afasta a vítima do agressor porque o Estado, por meio do Judiciário, entra como terceiro para mediar o conflito.

Em sua opinião - o que ainda não é consensual entre os integrantes da comissão -, o aumento dos tipos de crimes processados e julgados mediante ação penal condicionada à representação do Ministério Público pode contribuir para haver mais acordo entre vítima e agressor e, assim, viabilizar o chamado modelo de justiça restaurativa.

- A vantagem é que se pode aprimorar os métodos de mediação. O processo [pelo procedimento atual] não prestigia a possibilidade de composição, de encontro, de compreensão e resolução efetiva do problema. Talvez esse modelo favoreça as técnicas de mediação de tal forma que vítima e agressor possam encontrar uma solução mais adequada para o caso - ressaltou o consultor, lembrando que não se trata de uma medida impositiva, mas de adesão voluntária.

Naquela reunião, os juristas também sugeriram a instituição da figura do juiz de garantias, que participaria da fase de investigações dos processos criminais. Fabiano Silveira explicou que tal juiz não seria responsável pela causa e, portanto, não seria ele quem determinaria a sentença.

A equipe também defendeu a utilização de alternativas cautelares que substituam a prisão preventiva, informou o consultor legislativo. Os magistrados sugeriram limitação do prazo em que o acusado pode ficar preso por esse instrumento, bem como a definição das circunstâncias em que isso pode ser utilizado. De acordo com a proposta, a prisão preventiva não poderá ser aplicada a crimes com pena inferior a quatro anos, desde que não praticados mediante violência ou grave ameaça à pessoa. Já o prazo sugerido pelos juristas, durante o qual uma pessoa poderia ficar presa em caráter provisório, ficou entre seis meses e 360 dias.

A comissão

A comissão foi instalada em 9 de julho pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves, atendendo a requerimento do senador Renato Casagrande (PSB-ES). O colegiado tem até o dia 24 dezembro para apresentar o anteprojeto de Código de Processo Penal, e a sociedade pode oferecer contribuições pelo site www.senado.gov.br/novocpp ou pelo e-mail novocpp@senado.gov.br.

O grupo é coordenado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido, e tem como relator-geral o procurador regional da República Eugenio Pacelli. Integram ainda o colegiado o juiz federal Antonio Corrêa; o advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP) Antônio Magalhães Gomes Filho; o advogado e ex-secretário de Justiça do estado do Amazonas Félix Valois Coelho Júnior; o advogado e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Jacinto Nelson de Miranda Coutinho; o delegado federal e presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Sandro Torres Avelar; e o promotor de Justiça Tito de Souza Amaral.

Fonte: Agência Senado