Nelson Missias de Morais*
Ainda neste semestre, alcançaremos uma importante e histórica conquista com o lançamento estadual do Jusprev, o plano de previdência complementar dos magistrados e membros do Ministério Público. No âmbito nacional, ele foi oficializado em dezembro do ano passado depois de vencidas as etapas de natureza política, jurídica e técnica, na fundação do Plano Nacional de Previdência Complementar e na definição do modelo mais adequado e seguro.
Hoje, quase seis meses depois, já contamos com 45 associações instituidoras, e a tendência é de expansão ainda maior. Os excelentes resultados demonstram a união e a força associativa, a confiança no projeto, a credibilidade nos órgãos representativos e a responsabilidade perante os associados.
A surpreendente aceitação nacional confirma também o acerto e pioneirismo da iniciativa mineira, que numa parceria com São Paulo e com a APMP-PR, anteviram o significado histórico da criação do Jusprev para toda a magistratura e para os membros do Ministério Público. Ao lado da Amagis, uma das maiores associações do país, a APMP-PR e a Apamagis figuram como instituidoras fundadoras do plano. Logo em seguida, vieram as demais, inclusive a AMB, também na condição de instituidora.
Em abril deste ano, o Colégio de Instituidoras decidiu iniciar a implantação gradativa do plano de vendas em nível nacional. Nosso Estado é um dos primeiros a fazer o lançamento, com data prevista para 30 de junho. Nosso propósito é oferecer aos magistrados mineiros e seus familiares, através de entidade própria, uma previdência segura, de baixos custos e rentabilidade diferenciada.
Nosso empenho visa assegurar aos magistrados e familiares um padrão de vida uniforme, sem que a aposentadoria ou até mesmo a ausência do magistrado impacte financeiramente a si e/ou aos seus. A previdência complementar, de sucesso historicamente assegurado, parece-nos o veículo adequado à realização deste intento.
Nossa preocupação maior é com os juízes que estão fora do regime antigo, por não terem garantia de que vão receber proventos integrais após a aposentadoria, especialmente os mais jovens, que ingressaram na carreira após a reforma da Previdência de 2003.
Mas há outras razões para a adesão. Vejamos: a modalidade do plano é, exclusivamente, de contribuição definida, conforme exigência legal, pela qual o participante sabe com quanto vai contribuir e tem uma simulação de cálculo de quanto irá receber no futuro, de acordo com o valor, a rentabilidade e o tempo de contribuição. O risco para o plano é zero e os que existem, nos casos de invalidez e morte, serão suportados pela seguradora já contratada, que é a Mongeral. Um associado não paga a conta do outro, cada um receberá de acordo com a sua contribuição, deduzidas as taxas de administração e gestão.
Importante ainda ressaltar que é admitida a portabilidade daqueles que já possuem planos contratados em bancos, garantindo o direito de transferir os recursos de um fundo para outro. Outro ponto positivo é que as contribuições efetuadas são dedutíveis do cálculo do imposto de renda até o limite de 12% da renda bruta anual. Favorece ainda àqueles que pretendem garantir uma renda para os filhos, netos, entre outros.
Para ampliar a participação, faremos alteração estatutária de modo a permitir que os dependentes dos magistrados possam entrar no plano, que é de previdência fechada. Enfim, além de uma segurança futura que se conquista, o novo plano se caracteriza também como um bom investimento.
Trata-se de importante conquista e, é bom que se diga, sem jamais abrir mão de outro direito que entendemos como adquirido. Por isso, não abandonaremos a luta pela retomada da aposentadoria integral, que foi extinta após a reforma de 2003. Tanto é que, mais uma vez, pela parceria de Minas com São Paulo, estamos encaminhando ao Congresso Nacional, por meio da Amagis e da Apamagis, uma emenda constitucional com este objetivo.
Paralelamente a tudo isso, tramita no STF a ação direta de inconstitucionalidade da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), da qual entramos como custus legis, contestando as mudanças na aposentadoria. Restabelecer a aposentadoria integral é uma bandeira permanente e uma questão de honra em defesa das prerrogativas da magistratura. O princípio da irredutibilidade dos vencimentos é, para nós, uma norma constitucional intangível.
(*) Presidente da Amagis