O juiz da 4ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Renato Luís Dresch, não suspendeu os efeitos da Portaria SMSU 33/2014, que regulamenta o aumento das tarifas do transporte público municipal. Na mesma decisão, o magistrado tornou sem efeito a liminar concedida em 3 de abril de 2014, na ação cautelar que suspendia o aumento das passagens (0848169-85.2014.8.13.0024).
No dia 6 de abril, em plantão, a desembargadora Ana Paula Caixeta manteve a decisão de Primeira Instância. No dia 24 de abril, o desembargador Kildare Carvalho, relator do recurso, manteve a liminar.
A decisão foi tomada a partir da apreciação dos pedidos formulados na ação civil pública proposta pelo MP no dia 5 de maio. Nessa ação, o MP requereu a manutenção e a renovação da liminar anteriormente concedida, a anulação do ato administrativo que autorizou o reajuste (Portaria SMSU 33/2014 ) e a condenação da BHTrans a fazer auditoria nas contas e registros de todas as concessionárias. Aos consórcios Pampulha, BH Leste, Dez e Dom Pedro II, o MP requereu a padronização dos demonstrativos contábeis.
Para o MP, o aumento fixado a partir do estudo realizado pela empresa Ernst & Young não espelha a realidade, já que a empresa auditora não teve acesso à contabilidade dos consórcios para apuração das receitas e dos custos, não estando, portanto, embasado em dados reais. Além disso, o estudo não observou as desonerações tributárias concedidas pelo governo federal para as concessionárias de transporte coletivo.
O estudo da empresa auditora implica num reajuste de 7,5% no valor das passagens, o que levou à edição da Portaria SMSU 33/2014.
Em sua argumentação, o município esclareceu que o aumento foi baseado nos três mecanismos previstos no contrato para a manutenção do equilíbrio financeiro das empresas: o reajuste tarifário anual, a revisão do contrato e a revisão tarifária. Esclareceu ainda que os registros contábeis não são a única fonte apta para avaliar a realidade das contas das empresas, porque incorpora diversas despesas que ultrapassam os custos operacionais dispendidos.
O juiz determinou a citação das concessionárias para que apresentem defesa.
Essa decisão está sujeita a recurso.

Fonte: TJMG