A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) recebeu autorização para entrar em imóveis particulares, na zona rural de Brumadinho, a fim de instalar sistema para captação de água na região e abastecimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
Problema na captação de água pode prejudicar o fornecimento da RMBH (Foto: Arielly Duany)
A condição para isso é que a empresa deposite em juízo, previamente, o valor em que os bens situados na área foram avaliados, R$ 480.876,25. A decisão foi da juíza Perla Saliba Brito, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca, e data de 8 de outubro.
Os serviços foram afetados pelo rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em 25 de janeiro de 2019. A estrutura pertencia à empresa Vale S.A.
A magistrada também determinou que a Copasa obedeça ao prazo de 30 dias para ingressar nos terrenos, nos casos em que for necessário demolir edificações e desalojar os moradores. A área foi declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio pelo Decreto Estadual 464/2019.
Tutela antecipada
A Copasa ajuizou tutela antecipada em caráter antecedente contra os cinco moradores cujas propriedades seriam atingidas, sustentando que a regularidade do fornecimento de água ficou comprometida com a contaminação do Rio Paraopeba por rejeitos minerários.
Atualmente o abastecimento da RMBH vem sendo feito pelas represas do Rio Manso, de Serra Azul, de Vargem das Flores e pelo Rio das Velhas. Porém, a previsão da Copasa é que os reservatórios disponíveis entrem no volume morto em junho de 2020. A empresa afirma que a segurança hídrica exige ações complementares e que o espaço requerido oferece as condições para implementação da nova captação de água.
Nova captação
Em julho deste ano, a Vale firmou termo de compromisso, homologado pela 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte (ACP 5010709-36.2019.8.13.0024), para construir uma nova captação de água no Rio Paraopeba, instalada 12 km acima da atual até setembro de 2020. Diante disso, a Copasa requereu a autorização da Justiça para iniciar os trabalhos.
A juíza Perla Saliba Brito considerou que os documentos dos autos comprovam a plausibilidade dos argumentos da Copasa de que a obra de construção de nova captação de água no Rio Paraopeba se faz necessária e de que a viabilização de uma solução para a escassez de água potável na RMBH pode ser prejudicada pela demora.
Confira a íntegra da decisão acessando o PJe (5002285-98.2019.8.13.0090) ou baixe o arquivo.
Fonte: TJMG