São imprecisas as estimativas de quanto a corrupção surrupia dos cofres públicos no país. Mas um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), somente com relação aos casos descobertos, julgados e com condenação definida, mostra que o prejuízo gira na casa dos bilhões.

A prática de atos de improbidade administrativa – que incluem violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade e enriquecimento ilícito no exercício de função pública – já levou à condenação de 7.831 pessoas no Brasil desde a entrada em vigor da legislação correspondente.

Dificilmente alguém acaba preso por improbidade administrativa no Brasil, atesta a história, mas tais processos garantiram o ressarcimento de mais de R$ 1,6 bilhão dos prejuízos causados aos cofres públicos.

Além disso, os condenados tiveram que arcar com outros R$ 440 mil em multas civis, e ainda perderam quase R$ 50 milhões em bens ou valores acrescidos ilicitamente a seus patrimônios, totalizando em R$ 2,11 bilhões o valor recuperado pela Justiça.

Embora representativos, os números são considerados modestos até pelo CNJ. É o que pensa o conselheiro Gilberto Valente Martins, responsável pela coordenação do cumprimento da chamada Meta 18 do Poder Judiciário – que prevê o julgamento, até o fim do ano, de todos os processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública distribuídos até 2011.

“Acredito que o número de condenados deveria ser maior, já que a lei (8.429/92) tem 21 anos de existência”, afirmou. “Atualmente (a tramitação) é muito lenta. Pesquisa do CNJ revela que apenas na 1ª instância ela leva de seis a sete anos”, complementou o conselheiro, que aponta, principalmente, a existência de vários réus como entraves nas ações de improbidade. “Em alguns casos existem também complexidades em razão da natureza do litígio, das provas técnicas apresentadas”, disse.

Minas Gerais registra 569 casos e é 3º no ranking

As justiças estaduais foram responsáveis por 6.578 condenações por improbidade administrativa, ou 84% do total no país. O restante – 1.253 casos – registrou condenação na Justiça federal, de acordo com o levantamento.

Em um ranking composto pelos 26 estados e mais o Distrito Federal, Minas Gerais aparece como terceiro estado com mais condenações, ao lado de Rondônia. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em primeira e segunda instâncias, condenou 569 pessoas físicas e empresas. À frente ficaram o estado de São Paulo, com 2.557 condenações, e o Rio Grande do Sul, com 676.

A maior parte dos casos, cerca de 93%, refere-se à condenação de pessoas físicas, mas empresas também entraram na lista. É o caso de uma construtora condenada na comarca de Jaboticatubas a devolver aos cofres públicos cerca de R$ 664 mil desviados de uma obra. É o maior valor cobrado de empresa condenada em Minas Gerais.

No caso da Justiça federal, o Tribunal Regional Federal de 1ª Região (TRF-1), o maior do país e que inclui 13 estados e o Distrito Federal, é o campeão de condenações: 543, das 1.253 registradas na estância.

Meta 18

Os números, apesar de mostrarem que nem sempre há impunidade, devem ser vistos com reserva, se considerado o índice de cumprimento da Meta 18 do Poder Judiciário. Definida em novembro de 2012, a meta de julgar todos os processos de improbidade e crimes contra a administração distribuídos desde 2011 ainda está longe de ser cumprida. Até o final de julho, só 39,77% dos 120.981 processos haviam sido julgados. Por isso, o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, cobrou dos TJs e dos TRFs mais efetividade no cumprimento da meta.

Fonte: Hoje em Dia