O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a menina de 4 anos, protagonista de uma disputa judicial entre a família que a adotou e os pais biológicos, fique com aqueles que a adotaram até que seja julgado o mérito do processo da guarda definitiva.
A decisão foi dada na última sexta-feira em relação a um mandado de segurança impetrado pelos advogados de defesa da família adotiva. Com a ordem judicial, a criança, que já estava com a família adotiva, não fará mais visitas aos pais biológicos, como a Justiça havia decidido anteriormente.
“Nesta semana, ela começaria um processo de reinserção, ou seja, visitas periódicas à família biológica. No entanto, conseguimos reverter isso a tempo. A decisão foi justa, já que a criança só reconhece meus clientes como seus pais”, afirmou o advogado dos pais adotivos, Rômulo Mendes.
A assessoria de imprensa do TJMG não acrescentou detalhes sobre a decisão do desembargador Edilson Fernandes, relator do mandato de segurança, por se tratar de um processo que corre em segredo de Justiça. Ainda cabe recurso.
Para os pais adotivos, a decisão deu esperanças de uma posição favorável a eles em relação à guarda definitiva da criança. “É uma primeira batalha que estamos vencendo e espero que venham outras”, declarou o pai adotivo Valbio Silva. Os advogados de defesa dos pais biológicos não atenderam as ligações da reportagem de O TEMPO.
Entenda
Histórico. A garota foi morar com a família adotiva em 2011. Em 2013, os pais biológicos foram à Justiça para reaver a guarda.
Decisão. Em outubro de 2013, a Justiça definiu que a criança deveria ficar com os pais adotivos. Em novembro, a decisão foi revertida. Já na última sexta-feira, houve outra liminar que deixou com os pais adotivos a guarda provisória da menina.
Fonte: Natália Oliveira / O Tempo