O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) esclarece que a determinação para desocupação da região do Isidoro, no extremo norte de Belo Horizonte, na divisa com Santa Luzia, será feita com estrita observância dos direitos fundamentais constitucionais de todas as partes envolvidas e dos profissionais executores das medidas, respeitando a ordem e principalmente os direitos humanos das famílias que ocupam a região.

A ordem de reintegração a ser cumprida se limita ao Município de Belo Horizonte e se aplica apenas às áreas ocupadas a partir de julho de 2013. As ocupações antigas não serão removidas.

Todo o trabalho para a retirada das 2.500 pessoas já identificadas e cadastradas como ocupantes da região – e outras que porventura estiverem no local –, conduzido pela juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, Luzia Divina de Paula Peixoto, foi realizado em conjunto com diversos órgãos.

Foi determinado que se definisse o abrigo para onde serão levadas as famílias, o que já foi providenciado. Foi ainda providenciado o transporte das pessoas para o abrigo ou para outras cidades. Os pertences dos ocupantes também serão transportados com a devida identificação. No local haverá acompanhamento social, psicológico e jurídico, quando da desocupação, e será verificada a situação socioeconômica das famílias para que elas sejam encaminhadas aos programas sociais oferecidos pelos governos federal, estadual e municipal, obedecidos os requisitos legais. O conselho tutelar também acompanhará a ação.

Toda a ação será filmada e fotografada. Até mesmo o serviço de controle de zoonoses foi acionado para identificar os animais domésticos e de estimação das famílias e providenciar as ações necessárias para seus cuidados, identificação e restituição aos donos.

Na região, serão construídas cerca de 70 mil moradias populares, sendo que o projeto inicial, com início imediato, é de cerca de 12 mil unidades dentro do prazo de dois anos. As moradias incluem o equipamento urbano e a estrutura necessários. Elas atenderão 80% das pessoas que recebem até três salários mínimos, o que poderia atender parte dos atuais ocupantes da região, desde que se cadastrem em programas sociais. Para obter recursos desse programa, é preciso que os movimentos sociais se articulem com o governo federal. Em reuniões conduzidas ao longo do processo, tanto o Município como o Estado e a União demonstraram interesse em solucionar a questão. No entanto, faz-se necessário que os ocupantes preencham os requisitos preestabelecidos nas legislações que regulamentam os programas e cadastrem-se nos órgãos competentes.

Conforme as leis que regulamentam o programa Minha Casa, Minha Vida, não há a possibilidade de passar os ocupantes da área na frente das famílias já cadastradas e que se encontram na fila de espera.

A modalidade Entidade permite atender demanda previamente caracterizada, organizada em torno de entidades sociais cadastradas no Ministério das Cidades e que demonstraram capacidade técnica e gerencial para construir conjuntos habitacionais. O programa fornece recursos para a aquisição do terreno, a elaboração do projeto e a execução da obra. Esse programa já foi oferecido aos ocupantes em reunião realizada em março de 2014 e até o presente momento eles não se mobilizaram no sentido de efetivá-lo.

Durante todo o processo, visando conhecer melhor o grupo de ocupantes, foi determinado e realizado o cadastro das famílias de forma detalhada, identificando a situação de cada núcleo familiar, a delimitação da área invadida e a possibilidade de incluir famílias em programas sociais.

Houve frequentemente diálogo com representantes de movimentos sociais e do poder público para o estabelecimento de solução compartilhada e definitiva. Em tentativas de mediação houve a presença de representantes da Prefeitura de Belo Horizonte, do governo estadual, do governo federal, do Conselho Nacional de Justiça, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Polícia Militar, da Câmara Municipal, de advogados, de movimentos sociais, entre outros.

Ocupação e reintegração

A ocupação da região de Isidoro começou em 16 de julho de 2013. No dia 24 daquele mês, a Justiça determinou a reintegração de posse em favor do município de Belo Horizonte e de outros proprietários privados. A decisão foi confirmada pelo TJMG e continua válida.

O grande impacto social do cumprimento da reintegração de posse e a preocupação do Poder Judiciário em efetivar devidamente a medida de forma pacífica justificaram o início do diálogo aberto pela juíza Luzia Divina de Paula Peixoto e as iniciativas adotadas.

A região do Isidoro compreende uma área de 933 hectares, quase a mesma área limitada pela avenida do Contorno, que circunda toda a região central da capital mineira.


Fonte: TJMG