A Justiça deferiu liminar em ação civil pública cautelar para determinar a indisponibilidade de R$ 300 milhões na conta da Samarco Mineração S/A. A quantia deverá ser usada exclusivamente para a reparação de danos causados às vítimas na cidade. A decisão é do juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, da Comarca de Mariana.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público (MP). Qualificando juridicamente as vítimas como “vulneráveis afetados por desastres ambientais”, o MP informa que mais de quinhentas pessoas encontram-se desabrigadas e hospedadas em hotéis e casas de terceiros. Relata ainda que cerca de cento e oitenta edifícios foram destruídos em Bento Rodrigues, além de automóveis, plantações e logradouros. Cita tambémque há mortos e desaparecidos.
Em seu despacho, o juiz afirma que a Lei 6.938/1981, que define a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelece que o dever de indenizar independe da investigação jurisdicional quanto à existência da culpa. “Por indícios, a responsabilidade civil da requerida (a mineradora) para com a população atingida pelo desastre ambiental, mais cedo ou mais tarde virá à tona, tomando-se em consideração a conexão entre o fato e o dano”, disse o magistrado.
O magistrado afirmou que questão requer cuidado para que a empresa não seja “demonizada” diante da “intensa comoção social”. Segundo ele, a empresa é uma companhia regularmente estabelecida há anos e “que, no cumprimento de seu objeto social, gera empregos diretos e indiretos e tributos, revelando-se como importante player das economias local, regional e brasileira”.
Mas, continua o magistrado, o desastre não “lhe imuniza ao poder geral de cautela, que é imanente ao poder jurisdicional”. A Samarco, ainda segundo o juiz, “opera juridicamente com responsabilidade legal objetiva e, ao fazê-lo, assume integralmente o risco pelos danos que venha a causar a terceiros”.
Razão do bloqueio
A determinação imediata do bloqueio também foi justificada pelo magistrado. “Lides indenizatórias, como as que se avizinham, tramitam por anos no Judiciário, quer seja em razão do excessivo volume de feitos pendentes, quer seja pela possibilidade de manejo de inúmeros recursos, o que, evidentemente, num e noutro caso, posterga o trânsito em julgado das decisões”.
Ele destacou ainda alguns “fatos graves à higidez empresarial” que já estão acontecendo. Enumerou o possível rebaixamento dos papeis da empresa perante agências de classificação, a suspensão das atividades decretada pela Secretaria de Meio Ambiente estadual e a concessão de férias coletivas aos funcionários . “É dizer: o futuro da saúde financeira da Samarco, a meu exame, é altamente incerto”, concluiu.
Em relação ao valor, R$ 300 milhões, o magistrado afirma que é compatível “com a extensão do dano e não se divorcia da razoabilidade constitucional, ao se imaginar que mais de quinhentas pessoas foram atingidas imaterialmente e materialmente”, apesar de a principio a quantia impressionar.
Além disso, o juiz também citou os números financeiros da empresa: R$ 7,5 bilhões de faturamento em 2014 e lucro líquido de R$ 2,8 bilhões. “Ou seja: a cautela pretendida pelo Parquet (Ministério Público) representa pouco mais de dez por cento do lucro líquido de 2014 e menos de 4% do faturamento anual da companhia”.
O bloqueio do dinheiro será efetivado pelo sistema Bacenjud, que permite a consulta e o envio de ordens judiciais às instituições financeiras.
O processo trata do rompimento das barragens de Fundão e Santarém, no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, no dia 5 de novembro, de propriedade da Samarco Mineração. O rompimento, descrito no pedido do MP, devastou, pela força das águas e dos detritos de minério, o distrito de Bento Rodrigues, atingindo ainda os distritos de Paracatu, Pedras, Camargos e Gesteira, todos em Mariana.
Acompanhe a movimentação do processo 0039891-33.2015.8.13.0400.
Fonte: TJMG