A Justiça de Lavras, no Sul de Minas, acatou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou a interdição do presídio da cidade. A decisão determinou que a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) terá um prazo de 60 dias para transferir todos os detentos da cadeia. Ainda de acordo com a Comarca, o não cumprimento da medida está sujeito a multa diária de R$ 100 mil. Ajuizada em 2008, a promotoria solicitou a ação por causa das diversas irregularidades encontradas na carceragem, que estaria em situação precária e com superlotação de presos.

Na época, o advogado Luiz Henrique Fernandes Santana entrou com pedido de habeas corpus coletivo, em janeiro de 2012, para 248 presos do presídio, legando que eles estavam sem camas e com falta de higiene. Por meio de uma liminar, os presos chegaram a serem transferidos para cadeias de outras cidades do Sul de Minas. Porém, três meses depois a Justiça cassou a liminar e os detentos voltaram para o presídio de Lavras.

Durante a tramitação do processo na Justiça foram realizadas obras no presídio para a ampliação de celas. O que, de acordo com o juiz Mário Paulo de Moura Campos Montoro, que julgou a ação, o local seria precário de segurança e a reforma não apresentou projeto contra incêndio e pânico e não possuía nenhum sistema de prevenção, como extintores, hidrantes, sinalizações e rotas de fuga.

Com as provas do processo, o juiz determinou a transferência no prazo de 60 dias todos os detentos do presídio de Lavras para outras unidades do Estado, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por dia de descumprimento a ser revertida ao Fundo Penitenciário Estadual limitada ao valor de R$ 4 milhões. Decidiu, também, que o presídio não seja mais usado com fins prisionais em Minas.

A assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) informou que não foi notificada sobre a decisão da Justiça e aguarda comunicado para se pronunciar sobre o assunto.

Fonte: Jornal O Tempo