O juiz diretor do Foro de Belo Horizonte, Marco Antônio Feital Leite, recebeu hoje, dia 9 de dezembro, o desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Edvaldo Pereira de Moura, e o subsecretário de Administração do Estado piauiense, José Fortes Portugal. O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas, José Afrânio Vilela, também acompanhou a comitiva. Os dois representantes do Estado nordestino vieram conhecer a estrutura e a atuação da Central de Recepção de Flagrantes (Ceflag), fruto de uma parceria entre o TJMG, a Secretaria de Estado de Defesa Social, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Polícia Civil.

Durante o encontro, que se iniciou no Fórum Lafayette, o juiz Marco Antônio Feital Leite explicou como é o funcionamento do setor, que está em operação desde fevereiro de 2013. A Ceflag é o órgão responsável por processar as prisões em flagrante ocorridas na comarca de Belo Horizonte, a partir do recebimento dos autos de prisão, enviados pelas delegacias da cidade. “É o Estado trabalhando em rede, trocando informações e facilitando de sobremaneira a prestação jurisdicional. A avaliação quanto a necessidade da manutenção da prisão em flagrante, de maneira muito célere, contribui para a humanização do sistema prisional”, destacou.

A comitiva do Piauí também conheceu as estruturas físicas e os recursos digitais do prédio da Ceflag na rua Além Paraíba, no bairro Lagoinha, em Belo Horizonte. “A visita foi extremamente proveitosa. Estou saindo daqui não só sensibilizado pela recepção que tive, mas também entusiasmado pelo que pude observar. Com a experiência de Minas Gerais, a intenção é implementar uma central de flagrantes no Estado do Piauí”, ressaltou o desembargador Edvaldo Pereira de Moura. “Para o TJMG, é um orgulho, uma satisfação muito grande colaborar com a celeridade e prática jurídica dos tribunais de outros estados”, completou o juiz Marco Antônio Feital Leite.

A Ceflag está regulamentada pela Resolução Conjunta 174/2013, e pela Portaria 2.548/CGJ/2013. O objetivo é garantir atendimento individualizado e imediato ao preso, o que permite identificar peculiaridades que possam subsidiar providências judiciais e administrativas.

Fonte: TJMG