A Justiça do Trabalho promove, entre os dias 26 e 30 de agosto, a Terceira Semana Nacional da Execução Trabalhista, com o objetivo de acabar com um de seus grandes problemas: a dificuldade na execução e cobrança da dívida pela parte vencedora. O evento reunirá os 24 Tribunais Regionais do Trabalho e terá também a participação do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Presidente do TST e do CSJT, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula afirma que a Justiça Trabalhista possui três milhões de ações em fase de execução, sendo que os 100 maiores devedores respondem por 100 mil casos. A liderança na lista pertence à Viação Aérea de São Paulo (Vasp), que teve a falência decretada em 2008. A dívida da empresa chega a R$ 1,5 bilhão e a Vasp é alvo de 4,8 mil processos. A primeira posição no ranking de pessoas físicas ficou com o dono da companhia falida, Wagner Canhedo, seguido por seus familiares.

O ministro Carlos Alberto Reis de Paula destaca que a eficiência da execução é fundamental para os dois lados, pois dá ao vencedor o que lhe é devido e permite que a parte derrotada quite suas obrigações. Ao longo da Segunda Semana Nacional da Execução Trabalhista, que ocorreu em 2012, foi registrado o pagamento total de R$ 643 milhões relacionados às dívidas, sendo que R$ 420 milhões resultaram de acordo entre as partes. No total, a Justiça do Trabalho promoveu 42.788 audiências e homologou 38.863 acordos.

A lista dos 100 maiores devedores é feita com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Utilizando dados da Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas, o BNDT reúne informações sobre pessoas físicas e jurídicas inadimplentes na Justiça do Trabalho. Será incluída qualquer companhia ou pessoa que não arcar com obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado. A inadimplência também ocorre se não ocorrer o pagamento em acordos judiciais trabalhistas, com o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

O devedor é inicialmente pré-inscrito, e ganha 30 dias para regularizar sua situação e evitar a positivação dos registros. Passado o prazo, a inclusão permitirá a emissão de certidão positiva ou de certidão positiva com efeito de negativa (quando o devedor oferece bens à penhora). Satisfeita a obrigação ou paga a dívida, o juiz responsável pela execução determina a retirada do nome do devedor do BNDT. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2013