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Justiça Eleitoral cancela 1,3 milhão de títulos
14/05/2013 17h34 - Atualizado em 09/05/2018 15h45
A Justiça Eleitoral cancelou 1.354.067 títulos dos eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas últimas três eleições. O prazo para regularização expirou em 25 de abril. Do total de 1.514.621 títulos passíveis de regularização, 155.663 ou 10,27% foram regularizados.
Com 372.691 eleitores com o título passível de regularização, o maior do país, o estado de São Paulo registrou 41.375 pessoas que procuraram os cartórios eleitores para solucionar a situação. Em segundo lugar ficou o Rio de Janeiro com 13.735 títulos regularizados.
A relação com nomes e inscrições dos eleitores faltosos foi publicada desde 20 de fevereiro nos cartórios eleitorais de todo o país e os eleitores também puderam consultar sua situação no site do Tribunal Superior Eleitoral, na opção “Serviços ao eleitor”.
A obrigação de regularizar o título não incluiu os eleitores chamados facultativos, ou seja, aqueles com menos de 18 anos e mais de 70 anos, além dos analfabetos e pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso.
A Justiça Eleitoral promove o cancelamento do título dos eleitores faltosos no ano seguinte ao eleitoral. Por essa razão, o Distrito Federal promoveu a última regularização em 2011, uma vez que os eleitores da região não votam nas eleições municipais.
Em 2011, 1,39 milhão de eleitores tiveram seus títulos cancelados por não terem votado nem justificado a ausência nas três últimas eleições até 2010. As faltas são computadas por turno eleitoral. Ou seja, se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, pleitos suplementares, plebiscitos e referendos.
Consequências do cancelamento
De acordo com a legislação, o eleitor que tiver o título cancelado ficará excluído da participação no pleito. Sem a prova de que exerceu o voto, justificou a falta ou pagou a respectiva multa, ele poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também prejudicará a investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Além disso, o cidadão pode ter dificuldades de obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Próximo passo
Quem não regularizou o título a tempo e constatar que teve seu documento cancelado deverá, a partir de agora, procurar um cartório eleitoral para regularizar a situação. O eleitor poderá reativar o título, inclusive com o mesmo número do que foi cancelado, após apresentar um documento de identificação, um comprovante de residência e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral. Também serás necessário pagar eventuais multas a fim de ficar quite com a Justiça Eleitoral e obter novamente o seu direito ao voto.
Conjur com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.