Às vésperas das eleições, o voto para dois candidatos ao Senado continua gerando confusão no eleitorado, mesmo com as campanhas de esclarecimento promovidas pela Justiça Eleitoral. Treinamentos e simulações realizados apontam que uma das principais causas da possível lentidão no processo de votação é o desconhecimento da existência de duas vagas para o cargo de Senador e que o voto duas vezes no mesmo candidato levará à anulação do segundo voto. Empenhado em garantir ao eleitor o máximo de informação antes de ir às urnas, o presidente o TRE de Minas, desembargador Kildare Carvalho, tem recomendado aos juízes das 351 zonas eleitorais do Estado que promovam ações para esclarecer e treinar os eleitores. Para isso, são sugeridas demonstrações com a urna eletrônica nas comunidades e palestras de esclarecimento em eventos e escolas.

Em mensagem enviada aos magistrados eleitorais, o presidente do TRE destaca a importância da informação ao eleitor sobre os dois votos que terá que dar para senador, além de reforçar as novidades das eleições 2010, como a exigência dos dois documentos na hora de votar. O desembargador sugere ainda que se retome a antiga colinha, “uma iniciativa da Justiça Eleitoral, que poderá contribuir para a redução do tempo gasto na votação e para a diminuição de erros por parte do eleitor. Esse fato possibilitará ao eleitor chegar perante a urna eletrônica com a relação dos números dos candidatos nos quais votará”, observa. No próximo dia 3 de outubro, o eleitor terá que escolher seis candidatos: deputado estadual, deputado federal, senador, senador (segunda vaga), governador e presidente da República.

Neste sentido, já se encontra disponível no site do TRE, dentro do link eleições 2010/guia do eleitor um modelo de colinha para impressão. As colinhas também estão disponíveis nos cartórios eleitorais.
Segundo o artigo 46 da Constituição Federal, o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

§ 1.º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2.º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
§ 3.º Cada Senador será eleito com dois suplentes.


Fonte: TRE-MG