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Justiça Eleitoral proíbe nomes de candidatos associados a órgãos públicos
05/08/2014 11h28 - Atualizado em 09/05/2018 16h00
Utilizar nomes de autarquias e fundações federais como parte das denominações de candidatos é vedado pela Resolução 23.405, do Tribunal Superior Eleitoral. Por essa razão, a Justiça Eleitoral determinou a alteração do nome de urna de candidatos ao cargo de deputado estadual, sendo dois no estado do Rio de Janeiro, um em Goiás e um em Roraima.
Os entes públicos envolvidos foram: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e sua antiga denominação como Instituto Nacional da Previdência Social (INPS); Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação Nacional da Saúde (Funasa).
Após a identificação do uso indevido, o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal acionou a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF-2), que atua no Rio de Janeiro, além da Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF-GO) e a Procuradoria Federal no estado de Roraima (PF-RR), que atuaram nos casos de seus respectivos estados.
De acordo com a PGF, as manifestações tiveram êxito, e os novos nomes desses candidatos já constam no sistema de divulgação das candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (DivulgaCand 2014).
Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, a PGF vai monitorar as candidaturas com o objetivo de proteger o nome e a imagem das autarquias e fundações públicas federais.
Foram analisados todos os 24.508 pedidos de registros dos candidatos que irão disputar as eleições gerais em todo o Brasil este ano. O programa existe desde 2013 e a atuação neste ano foi intensificada a partir da edição da resolução do TSE.
Segundo a PGF, além de proteger a imagem dos órgãos públicos, a iniciativa também busca garantir o respeito ao princípio da isonomia que deve existir entre todos os candidatos. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Fonte: Conjur