Durante o recesso de final de ano do Poder Judiciário (Resolução TSE nº 18.154/1992), de 20 de dezembro a 6 de janeiro, a Justiça Eleitoral mineira funcionará em regime de plantão, com atendimento em horários especiais, à exceção do Disque-Eleitor, que manterá o funcionamento de 7 às 19 horas.

Tanto as unidades da Secretaria do Tribunal quanto os cartórios eleitorais funcionarão apenas no período da tarde por determinação da Portaria 235/2016, do TRE-MG. Os horários de atendimento dos cartórios ficam assim nos dias úteis:

1) Belo Horizonte, Contagem, Juiz de Fora e Montes Claros (municípios onde houve 2º turno):
- de 20 a 29 de dezembro (prazo final para justificar a ausência ao segundo turno): das 12 às 18 horas;
- de 30 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017: das 13 às 17 horas.

2) Municípios onde não houve 2º turno:
-de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017: das 13 às 17 horas.

Na Secretaria, envolvendo inclusive os protocolos administrativo e judiciário e a Coordenadoria de Comunicação Social,o padrão é o mesmo: o expediente para atendimento ao público externo será das 13h às 17h.

Não haverá edições do Diário da Justiça Eletrônico – DJE – no período de 20/12/2016 a 08/01/2017.

O Disque Eleitor (telefone 148) funcionará no horário normal, de 7h às 19h, nos dias úteis.


Fonte: TRE-MG