De acordo com o Ministério Público, Nélio Brant Magalhães era responsável pela aprovação dos empréstimos, e não tomou os cuidados legais para verificar as garantias de pagamento. "[Os empréstimos] foram deferidos pelo Comitê de Crédito do Banco Rural às empresas DNA e SMP&B sem a exigência de garantias efetivas, contrárias aos pareceres técnicos, sem informações econômico-financeiras idôneas dos contratantes, sem observância da capacidade financeira dos avalistas e mormente pela existência de créditos não performados pelos devedores. O que acabou por afrontar os princípios da seletividade, garantia e liquidez, em manifesto desacordo com as normas de boa gestão e segurança bancária”, declarou a magistrada.
Segundo a juíza Camila Franco e Silva Velano, os fatos denunciados pelo Ministério Público em Minas Gerais são idênticos às denúncias investigadas na Ação Penal 470, o processo do mensalão, que está no Supremo Tribunal Federal (STF). “Os fatos narrados na denúncia subsumem-se completamente àqueles descritos na Ação Penal nº 470, tidos como atos de gestão fraudulenta. Mesmo que a fraude aqui narrada refira-se ao chamado mensalão mineiro, não se pode dissociar as condutas dos dirigentes do Banco Rural neste esquema daquelas descritas no mensalão apurado no STF", disse.
Na sentença, a juíza também declara que a forma de atuação, por meio de esquemas de empréstimos fraudados, teve origem em 1998. "O que se nota na narrativa do MPF é que aquela instituição [Banco Rural], desde 1998, por meio do mesmo modus operandi, concedeu empréstimos fraudulentos às empresas ligadas ao senhor Marcos Valério Fernandes de Souza, com vistas ao repasse de recursos a partidos políticos. Assim, a fraude aqui narrada não pode ser descontextualizada daquela descrita na Ação Penal nº 470, mesmo porque o esquema engendrado pelos acusados na Ação Penal nº 470 parece ter tido sua origem na experiência fraudulenta dos contratos de mútuos firmados em 1998. A diferença, caso existente, dá-se somente em relação aos destinatários dos empréstimos”,argumentou.
Na mesma decisão, os réus José Geraldo Dontal, Paulo Roberto Grossi, Wellerson Antônio da Rocha e Caio Mário Álvares foram absolvidos por falta de provas.
Os senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Clésio Andrade (PMDB-MG) respondem às acusações no Supremo Tribunal Federal (STF) por terem foro privilegiado. O relator das ações penais é o ministro Luís Roberto Barroso. Os demais acusados são processados na primeira instância da Justiça Federal em Minas Gerais.
Fonte: Agência Brasil