A juíza Isabella Nascentes, da Comarca de Conceição do Mato Dentro, homologou três acordos firmados entre o Ministério Público de Minas Gerais, a empresa Anglo American e o Estado de Minas Gerais. Os acordos, que somam R$ 900 milhões, abrangem três processos distintos: duas ações civis públicas e um cumprimento provisório de decisão judicial.

Fórum Joaquim Bento Ferreira Carneiro, em Conceição do Mato Dentro

Reassentamento

No âmbito da primeira ação civil pública, foi definido o reassentamento de cerca de 400 famílias residentes em áreas classificadas como zona de risco de rompimento de barragem. O acordo prevê a realocação dessas comunidades, atingindo famílias dos municípios de Conceição do Mato Dentro e Alvorada de Minas. A medida só será possível graças à homologação do acordo feita pelo Poder Judiciário.

Danos morais

Na segunda ação civil pública, foi homologado um acordo que estabelece o pagamento de indenização por danos morais individuais homogêneos no valor de R$ 5 mil para cada morador afetado pelo acionamento indevido de sirenes de alerta de rompimento de barragem. O episódio ocorreu em 3 de janeiro de 2020, em Conceição do Mato Dentro, causando transtorno à população local. Os beneficiários dessa indenização são residentes na “mancha de inundação hipotética da cota 700” da barragem de rejeitos do empreendimento Minas-Rio, nas comunidades de Água Quente, Passa Sete e São José do Jassém.

A decisão judicial que homologa o acordo confere a ele o status de título executivo judicial, permitindo a exigibilidade do pagamento aos atingidos.

Pacificação social

Os acordos representam avanços importantes na resolução de conflitos envolvendo comunidades afetadas pelos impactos ambientais. A homologação assegura às comunidades afetadas a reparação pelos danos sofridos. A juíza Isabella Nascentes destacou a importância da colaboração entre as partes para a construção de soluções que atendam aos direitos das comunidades afetadas. De acordo com ela, a homologação reflete o compromisso do Judiciário em promover a pacificação social.

“O papel do Poder Judiciário em incentivar a autocomposição e a resolução amigável de conflitos é muito relevante para obter, de fato, uma prestação jurisdicional justa no sentido de que as partes, ao se tornarem atores daquela resolução, entendem como mais legítima a decisão de homologação do acordo proferida pelo Judiciário. Isso é benéfico não apenas para a resolução daquele litígio estrutural de natureza socioambiental, mas também para a imagem do Judiciário como um todo porque há um reforço de sua legitimidade democrática”, afirmou.