Os municípios de Bom Jardim de Minas e Madre de Deus, da comarca de Andrelândia, recebem este mês a Justiça Itinerante. Ambas as cidades receberam audiências conduzidas pelo juiz Ricardo Domingos de Andrade. As próximas audiências acontecem no dia 6 de abril, em Bom Jardim de Minas, e no dia 28 do mesmo mês, em Madre de Deus de Minas. Até o final do ano, serão feitas 20 visitas, dez em cada município.

São centenas de feitos e milhares de beneficiados. A Justiça Itinerante em Bom Jardim de Minas e Madre de Deus de Minas, presente desde 2009, atende cerca de 200 pessoas por viagem. Em cada visita, ocorrem em média 40 audiências e 20 apresentações em juízo criminal e, além disso, o atendimento eleitoral (cerca de 20 pessoas fora do período de eleições). São casos cíveis ou criminais, de família, do Juizado Especial Cível, do Juizado Especial Criminal e da Justiça eleitoral, selecionados de acordo com o município de origem do processo.

O juiz Ricardo Domingos de Andrade, responsável por levar a Justiça Itinerante aos dois municípios, explica que o programa começou a funcionar no município de Carrancas, da comarca de Andrelândia, em 2005. A cidade deixou de integrar a comarca em 2009, e o magistrado passou a atender Madre de Deus e Bom Jardim de Minas. O juiz afirma que a iniciativa teve reflexos imediatos: “Causas que nunca haviam aparecido no Judiciário começaram a surgir com frequência (notadamente no Juizado Especial Cível e no Juizado Especial Criminal), houve uma diminuição de despesas com transporte para as prefeituras envolvidas e abriu-se a possibilidade de o cidadão conversar diretamente com o juiz e o promotor de Justiça”.

“A aceitação das autoridades e da população também foi rápida. As pessoas dizem, com satisfação: ‘Agora tem juiz na nossa cidade’”, completa a servidora Juliana Almeida. Ela conta que a equipe de trabalho tem aproximadamente dez pessoas: o juiz, o promotor, o assistente social judicial, servidores, estagiários, membros do cartório eleitoral e defensores dativos.

“Os parceiros são as prefeituras municipais, que arcam com o transporte e a alimentação da equipe, as câmaras municipais, os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) locais e a Igreja”, diz o magistrado, acrescentando que a comarca realiza ainda audiências de conciliação semanalmente nas dependências do fórum e nas visitas da Justiça Itinerante.

A cooperação entre o promotor e o juiz fica evidente em um caso curioso, conforme narra a servidora Juliana: “Certa vez, foi designada audiência de instrução e julgamento para a cidade de Carrancas. Quando o réu entrou no salão paroquial, o juiz comentou com o promotor de Justiça que achava que aquele estava embriagado. Então, informou ao promotor que, se o réu chegasse até a mesa de audiência em linha reta, realizaria a audiência; caso contrário ela seria suspensa. O acusado caminhou em zigue-zague até chegar à presença das autoridades, perambulando pelo recinto completamente embriagado e rindo. A audiência foi suspensa. A propósito, o réu respondia processo por furto de cachaça”.

Justiça Itinerante

Instituída pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em maio de 2010 e vinculada à 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e à Assessoria de Gestão da Inovação (Agin), a Justiça Itinerante atende a qualquer tipo de demanda judicial, tanto da Justiça comum quanto dos juizados especiais.

O programa, que está regulamentado pela Resolução 632/2010 da Corte Superior do Tribunal e atende a preceito constitucional (art. 125, § 7º, Constituição da República) e à Lei de Organização e Divisão Judiciárias (Lei Complementar 59/2001), visa a facilitar o acesso à Justiça aos jurisdicionados que residem em município ou localidade distantes da sede da comarca, realizando audiências e demais funções da atividade jurisdicional.

Para viabilizar a Justiça Itinerante, o diretor do foro interessado preenche o modelo padronizado de convênio e apresenta-o ao presidente do TJ para homologação. A proposta deve conter a indicação do município ou localidade em que serão praticados os atos processuais e a periodicidade do comparecimento ao local.

Segundo a desembargadora Márcia Milanez, 3ª vice-presidente do TJMG e superintendente de Gestão da Inovação, “a Agin é a unidade organizacional responsável pela preparação e implantação dos projetos inovadores. Ela se ocupa tanto da divulgação e do incentivo como do acompanhamento, da apuração dos resultados e da análise do custo/benefício de projetos”.

Milanez destaca que essa mobilização é permanente: “por exemplo, os juizados e centrais de conciliação que já foram levados a várias comarcas continuam a ser incentivados, a fim de que outros locais, onde eles não existem, possam criá-los. Por outro lado, há um grande espaço para que novas ideias surjam e sejam difundidas”, explica.

Ela afirma que a Justiça Itinerante representa, para a população atendida, economia com despesas de deslocamento e maior comodidade; para o Poder Judiciário, “é uma forma de estreitar laços com o jurisdicionado, que vê a atuação dedicada dos magistrados e reformula a imagem que tem da Justiça”.

A proposta parece e é simples: levar os magistrados a municípios próximos que não dispõem de um juiz titular contribui para ampliar o acesso à Justiça. No contexto de sobrecarga de trabalho dos magistrados de primeiro grau, essa alternativa, que será implantada caso haja disponibilidade dos juízes e interesse das prefeituras, objetiva o aprimoramento dos serviços prestados pelo Judiciário mineiro aos cidadãos, que, em muitos casos, não podem arcar com os custos de transporte, alimentação e hospedagem.

A 3ª vice-presidente do TJMG afirma que boas ideias são o primeiro passo para mudanças: “Nenhuma inovação pode ser imposta. O que se pretende é oferecer à população uma melhoria dos serviços judiciários, o que não depende somente do TJ, já que o projeto é constituído de parcerias, cabendo aos demais atores demonstrar interesse”, afirma a desembargadora.


Fonte: STF