A competência para impugnar ato do Procurador-Geral da República é do Supremo Tribunal Federal. Com base nesse entendimento, a 22ª Vara Federal do Distrito Federal indeferiu pedido da União, via Ministério do Planejamento, para suspender o auxílio-moradia a membros do Ministério Público Federal.

O ministério alegou que a Portaria 71/2014 da Procuradoria-Geral da República, ao ampliar as hipóteses de concessão do auxílio-moradia a membros do MPF, desviou-se dos limites impostos pelo artigo 227, VIII, da Lei Complementar 75/1993, que restringe o benefício a quem mora “em local cujas condições de moradia sejam particularmente difíceis ou onerosas”.

Por isso, a pasta pediu liminar para suspender os efeitos da Portaria 71/2014, e, em caráter definitivo, que fosse declarada a nulidade da norma.

Em sua decisão, o juiz federal substituto Tiago Borré apontou que, de acordo com o artigo 102, I, d, da Constituição Federal, a competência para julgar atos da PGR é do STF. Além disso, Borré afirmou que o instrumento adequado para questionar ato de autoridade pública é o mandado de segurança, e não ação ordinária.

Assim, o juiz indeferiu o pedido de liminar para suspender o auxílio-moradia a membros do MPF, e intimou a União, via Ministério do Planejamento, a apresentar defesa.

Fonte: Conjur