A divulgação do ato foi feita no Diário da Justiça Militar estadual do dia 17 de dezembro, quinta-feira, e possibilita a realização de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, para os processos cíveis.
A escolha do “Juízo 100% Digital” é facultativa e poderá ser exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo o demandado opor-se a essa modalidade de realização de atos processuais até o momento da contestação.
Saiba mais acessando a íntegra da normativa neste link.
Fonte: TJMMG