A 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual negou o pedido do Ministério Público (MP) de suspensão de jogos e eventos no estádio Governador Magalhães Pinto, o Mineirão, em Belo Horizonte. A decisão da juíza Lilam Maciel Santos foi divulgada nesta sexta-feira (17). O pedido do MP foi feito no dia 6 de maio e alegava que o consórcio Minas Arena, que faz a gestão do estádio, não cumpriu as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.Na decisão, a juíza estabele um prazo de 30 dias para o consórcio realizar as adequações necessárias, sob pena de imediata interdição do estádio em caso de não cumprimento.
(Minas Gerais)