No juízo de Direito da 1ª vara Cível da comarca de Foz do Iguaçu, foi prolatada sentença pelo magistrado Geraldo Dutra de Andrade Neto, com julgamento de improcedência do pedido de indenização por danos morais de uma pessoa física contra o Google. O autor do pedido alegou que vídeo difamatório e inverídico foi postado no site Youtube.

Na sentença foi decidido que sendo o Youtube um provedor de serviço de hospedagem de vídeos na internet, não pode ser responsabilizado pelo conteúdo dos vídeos postados pelos usuários.

Decidiu o juízo que seria impossível a fiscalização do conteúdo dos milhares de vídeos postados diariamente no site e caso aos réus fossem obrigados a filtrar, previamente, os conteúdos postados, a manutenção do site seria inviabilizada.

No mesmo processo foi requerida a retirada do vídeo do site, pedido que perdeu objeto, ante a retirada espontânea pela Google.

Fonte: Migalhas