Uma decisão inédita da Justiça brasileira permitiu que uma criança, nascida na Bahia, fosse registrada com o nome de três mães. Além da mãe biológica, constará no documento do menino os nomes das mães adotivas, que têm um relacionamento homoafetivo.
O juiz da Vara da Infância e Juventude de Vitória da Conquista, Cláudio Daltro, determinou, após acordo entre as partes, que a guarda da criança ficará com o casal. A mãe biológica pode visitar o menino, hoje com 3 anos, regularmente.
A decisão do juiz saiu no fim de outubro, e o cartório local já foi notificado para incluir no registro de nascimento da criança os nomes das mães adotivas. No documento atual, consta apenas o nome da mãe biológica.
Na decisão, o juiz acatou os argumentos da defesa das mães adotivas sobre multiparentalidade, que é a possibilidade de inserção de mais de um pai ou de uma mãe no registro civil. Daltro não quis comentar a decisão.
No Brasil, há casos de multiparentalidade que envolvem dois pais e uma mãe ou duas mães e um pai, mas esse é o primeiro com um casal homossexual. “Foi um processo surpreendente”, comentou o advogado Michael Farias, que atuou na defesa do casal.
Elas deram entrada na adoção em 2012, quando a criança já morava com as duas havia mais de um ano. A mãe biológica havia doado o bebê com 3 meses de vida às mulheres, que eram suas conhecidas, por não ter como criá-lo. Mas não queria ver os nomes das duas na certidão de nascimento do filho.
Para o defensor público Pedro de Souza Fialho, que atuou na defesa da mãe biológica, a decisão atende “o melhor interesse da criança”.
As mães adotivas, de 33 e 43 anos, se mudaram recentemente para São Paulo. A biológica, de 19 anos, pretende fazer o mesmo ainda neste ano para ficar perto da criança. As três mães foram procuradas pela reportagem, mas não quiseram falar para proteger a identidade do filho.
Enquete
Família. Enquete da Câmara dos Deputados mostra que 50,3% de 3,7 milhões de pessoas disseram “sim” à questão “Você concorda com a definição de família como núcleo formado da união entre homem e mulher?”
Multiparentalidade
Entenda. A multiparentalidade é um conceito jurídico que representa a possibilidade de uma determinada pessoa possuir mais de um pai ou mais de uma mãe ao mesmo tempo. O registro multiparental só é feito com a autorização de um juiz.
Consequências. O registro multiparental produz efeitos jurídicos em relação a todos os envolvidos, incluindo um eventual pedido de pensão alimentícia e herança dos pais.
Fonte: O Tempo