Em reunião promovida nesta segunda-feira (15/3) para discutir a implantação do voto do preso provisório nas próximas eleições, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Walter de Almeida Guilherme, demonstrou preocupação com a composição das mesas receptoras de votos nos estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes (Fundação Casa). Segundo levantamento feito pelo tribunal, serão necessários quatro mil mesários para trabalhar nessas seções eleitorais, entre capital e interior. Cada seção contará com quatro mesários, com 100 presos votantes, no máximo. São 356 estabelecimentos em todo o estado.
Conforme dados levantados pelo TRE-SP, há cerca de 50 mil presos provisórios nos estabelecimentos prisionais e 5,5 mil menores infratores nas unidades da Fundação Casa no estado de São Paulo.
"É indispensável que as entidades civis favoráveis ao voto do preso provisório colaborem efetivamente. É um direito que está sendo colocado à disposição e o TRE pede às entidades que se disponham a fornecer uma lista com nomes de voluntários dispostos a trabalhar como mesários", pediu o presidente.
Durante a reunião, o tribunal também solicitou a colaboração das entidades civis presentes, inclusive na obtenção dos documentos, para possibilitar o alistamento dos presos provisórios que deverá ser feito até 5 de maio, quando se encerra o prazo para alistamento eleitoral e transferência de títulos.
Esta foi a segunda reunião para tratar do tema. Na primeira reunião, ocorrida dia 8 de março, com autoridades das áreas de Justiça, Penitenciária, Segurança Pública e do Ministério Público, o tribunal expôs as questões ligadas ao alistamento eleitoral, convocação de mesários, logística utilizada para a preparação das seções de votação e segurança das urnas eletrônicas. Apresentou também um cronograma de ações e formou grupos de trabalho para o desenvolvimento do pleito nas penitenciárias e nas casas de internação. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Fonte: Consultor Jurídico