O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça uma liminar que proibiu a utilização de radares e suspendeu o efeito de multas aplicadas pelos equipamentos em Araxá, no Alto Paranaíba.

Conforme a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, a prefeitura contratou uma empresa de gerenciamento de trânsito para a instalação de radares eletrônicos, no entanto a colocação dos equipamentos teria sido feita em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Foi detectado pelo MPMG, a ausência de estudos técnicos prévios que comprovassem a necessidade de se instalar os equipamentos, como informações sobre índices de acidentes, características do local, velocidade máxima e geometria da via, densidade veicular e potencial de risco aos usuários.

Para o promotor de Justiça Marcus Paulo Macedo, a implantação irregular de radares pela Administração Pública não gera benefícios sociais; pelo contrário, causam prejuízos materiais, morais e psicológicos. “O município de Araxá não pode contrariar dispositivos legais que regulamentam o trânsito, instalando medidores de velocidade ao seu bel prazer”, afirmou.

Ainda segundo a apuração do Ministério Público, desde 21 de março de 2011, a empresa de trânsito contratada pelo município vem aplicando multas ilegalmente.

Além de pedir a proibição do uso dos radares e a suspensão dos efeitos das multas aplicadas pelos equipamentos irregulares, o promotor de Justiça quer que a empresa e o município devolvam os valores pagos aos motoristas autuados de forma irregular.


Fonte: O Tempo