Os estabelecimentos que exploram serviços de locação de computadores para acesso à internet — como cybercafés e lan houses — devem manter cadastro de seus usuários, com a identificação do terminal utilizado, além da data e hora de início e de término do período de uso. A medida está prevista no Projeto de Lei do senador Gerson Camata (PMDB-ES), aprovado nesta quarta-feira (14/10), em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Ao justificar a proposta (PLS 296/08), Gerson Camata argumenta que a internet tem sido utilizada para a prática de diversos tipos de crimes, desde delitos contra o patrimônio (por meio de acesso não autorizado a contas bancárias e outras fraudes) a casos de pedofilia. O autor destaca ainda que, em muitos desses crimes, os acusados utilizam terminais de acesso disponíveis ao público, principalmente em cybercafés e lan houses, para evitar sua identificação.

“A grande maioria desses estabelecimentos não exige identificação de seus usuários, o que permite a atuação anônima dos malfeitores”, destaca Camata. Para o senador, sua proposta ampliará a eficácia no combate aos crimes cibernéticos, pois fechará uma das mais importantes brechas de proteção a que recorrem os criminosos que atuam no espaço virtual.
O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) foi o relator da proposta. Ele também atuou como relator da matéria na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), com voto a favor do texto.

Preservação de dados

Camata também defende, no texto, que os dados constantes do cadastro de usuários devem ser preservados pelo estabelecimento pelo prazo mínimo de três anos. Ele procurou proteger, ainda, a privacidade das pessoas que fazem uso correto dos serviços de acesso, ao propor que os dados cadastrais armazenados permaneçam protegidos por sigilo, a ser quebrado apenas mediante ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução de processos penais.

O estabelecimento que promover ou facilitar a quebra do sigilo das informações armazenadas poderá receber multa que varia de R$ 10 mil a R$ 100 mil, de acordo com a gravidade da conduta. Em caso de reincidência, os estabelecimentos ficarão sujeitos ainda à cassação do alvará de funcionamento.

O texto estabelece que, aprovado o projeto, a lei entre em vigor depois de 120 dias de sua publicação. Esse intervalo será suficiente para a adequação dos estabelecimentos às novas regras, segundo Camata.

O especialista em Direito Informático, Omar Kaminski, comentou a proposta. Ele disse que, se fosse possível dizer que todos os crimes e ilícitos partem de lan houses e cibercafés, a lei poderia ter um bom propósito. Mas, segundo ele, serve apenas de paliativo porque os crackers possuem técnicas para dificultar sua identificação.

Ele explica que, com a popularização das redes sem fio, o problema promete se mostrar de ainda mais complicada solução. "Interessante observar que nem a Lei estadual de São Paulo nem o projeto federal aprovado na CCJ prevêem a instalação de câmeras de monitoramento, como no projeto paranaense".

O projeto de lei, no Paraná, já foi promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa, Nelson Justus (DEM), e para valer basta ser publicado no Diário Oficial do estado. Agora, as lan houses e cibercafés terão de manter o cadastro por dois anos com nome do usuário, identidade, endereço, telefone, o equipamento e o horário em que foi utilizado, além do IP do computador cada vez que a rede é acessada. As informações só poderão ser liberadas à polícia mediante autorização do próprio usuário ou por determinação da Justiça. Já as câmeras servirão exclusivamente para registrar imagem dos usuários.


Fonte: Consultor Jurídico