A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em segundo turno, o projeto que proíbe fumar em ambientes coletivos fechados no estado, nesta terça-feira (28/10). A lei começa a vigorar 120 dias após ser sancionada pelo governador Aécio Neves. Os estabelecimentos que descumprirem a proibição serão multados entre R$ 2 mil e R$ 6 mil. Em caso de reincidência, a multa será em dobro.
Em escolas, órgãos públicos, bares, restaurantes, shoppings, clubes particulares, salões de festas, prédios comerciais residenciais, e até em presídios, não será permitida a presença de fumantes. A proibição vale para todos os espaços fechados de uso coletivo. O fumo é permitido em tabacarias, locais que vendem derivados do fumo, bares, traillers e restaurantes que têm locais abertos.
Pelo texto aprovado pelos deputados, com base em um substitutivo apresentado pela Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas, os valores das multas serão aplicados em ações e serviços de saúde que atuam na prevenção e no tratamento do câncer.
Na regulamentação da lei, será definido qual órgão do Estado ficará responsável pela fiscalização. Nas unidades prisionais de Minas, o Estado terá que criar celas exclusivas para fumantes. Para o servidor público que for flagrado nas repartições, o projeto aprovado pelos deputados estaduais prevê multa de R$ 498,33.
No início de outubro, o Governo de Minas informou que sancionaria a lei, caso fosse aprovada na Assembleia. Atualmente a proibição ao tabagismo é válida em 11 estados e em vários municípios do país. Em São Paulo, a lei antifumo passou a vigorar no dia 7 de agosto. No Rio de Janeiro, lei semelhante foi sancionada pelo governador do Estado em 18 de agosto e passa a vigorar em no mês de novembro.
Em todos os casos, há ações diretas de inconstitucionalidade, já que a legislação específica sobre o assunto é prevista para ser regulada em âmbito federal, o que ainda não aconteceu.Com informações da Assessoria de Imprensa da Assessmbleia Legislativa de MG.
Fonte: Consultor Jurídico